PF diz ao Supremo que Bolsonaro não prevaricou na compra de imunizante Covaxin.
O inquérito que apurava suposta prevaricação do presidente Jair Bolsonaro na compra da vacina indiana Covaxin foi concluído pela Polícia Federal. Em comunicação enviada ao Supremo Tribunal Federal, a PF diz que não pode imputar a Bolsonaro o crime de prevaricação.
“Não há correspondência, relação de adequação, entre os fatos e o crime de prevaricação atribuído ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro. O juízo de tipicidade, neste caso, sequer pôde ultrapassar o contorno da tipicidade formal. Não há materialidade. Não há crime”, diz um trecho do relatório.
A Polícia Federal abriu inquérito no dia 12 de julho do ano passado para investigar se o presidente Jair Bolsonaro prevaricou na compra da vacina indiana Covaxin.
Ele foi informado, em março, pelo deputado Luiz Miranda (DEM/DF) e por seu irmão, funcionário do Ministério da Saúde, de que teria ocorrido corrupção na compra do imunizante por parte de agentes públicos e não teria tomado providências para apurar as denúncias.
O responsável pela investigação, delegado federal William Tito Schuman Marinho, que Bolsonaro não tinha o “dever funcional” de comunicar aos órgãos de investigação eventuais irregularidades, “das quais não faça parte como coautor ou partícipe”, no processo de aquisição do imunizante.
No relatório enviado ao STF, o delegado diz que analisou procedimentos de fiscalização do contrato abertos pela Controladoria-Geral da União (CGU), Tribunal de Contas da União (TCU) e Ministério Público Federal (MPF). Também afirma que colheu depoimentos dos irmãos Miranda; do dono da Precisa Medicamentos, Francisco Maximiano, e da diretora da empresa Emanuela Medrades; do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, e do ex-secretário-executivo da pasta Elcio Franco; e do ajudante de ordens da Presidência da República Jonathas Diniz Vieira Coelho.
“Há obrigação para alguns agentes e órgãos públicos de comunicar, a quem for competente conhecer, a prática de ilícitos. Mas, como foi dito e exemplificado, essa obrigação (um ato de ofício) deve estar, pontualmente, prevista em lei como dever funcional, segundo regra específica de competência, do agente ou órgão público”, afirma o policial.
Fonte: Consultor Jurídico