O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (9) a tipificação do crime de perseguição física ou on-line, prática também conhecida como “stalking”. O ato é definido como a perseguição que interfere na liberdade e na privacidade da vítima. O PL 1369/2019 é de autoria da senadora Leila Barros (PSB/DF). A parlamentar destacou a importância de atualizar o Código Penal (CP) para tipificar este crime que cresceu conforme o avanço da internet e das redes sociais.
“Este ato covarde era enquadrado no máximo como constrangimento ilegal e a atualização do CP era urgente. Agora podemos punir os agressores de forma mais severa e auxiliar na proteção às mulheres, que são as principais vítimas”, destacou Leila. O projeto foi inspirado em uma reportagem do programa dominical Fantástico, exibido em 10 de março de 2019, revelando a falta de uma legislação específica para coibir o stalking e os impactos deste crime na vida das vítimas.
Tentativas persistentes de aproximações físicas, recolhimento de informações sobre a vítima, envio repetido de mensagens, bilhetes, e-mails, perseguições e aparições “casuais” nos locais frequentados pela vítima são alguns dos exemplos que podem ser configurados como crime após a sanção da nova legislação. “O stalking causa transtornos às vítimas, que passam a viver com medo de todas as pessoas e em todos os lugares que frequentam. É um mal que deve ser combatido antes que a perseguição se transforme em algo ainda pior”, explicou Leila.
A pena para o crime será de seis meses a dois anos de reclusão e multa, podendo ser aumentada em 50% caso o ato seja praticado contra crianças, adolescentes, idosos ou mulheres (em função do gênero). O acréscimo também é previsto no caso do uso de armas ou da participação de duas ou mais pessoas. O PL também revoga um dispositivo da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3688, de 1941) que tipifica a prática de molestação e perturbação da tranquilidade, para a qual, atualmente, prevê-se até dois meses de prisão e multa.
Em pouco mais de dois anos de mandato, a senadora Leila é responsável pela aprovação de importantes medidas de combate à violência contra as mulheres. Além da nova legislação que criminaliza o stalking, as leis 13.827 e 13.880 contaram com o trabalho da primeira senadora mulher do DF. Leila foi relatora de ambas as normas. A primeira delas permite que, nas localidades onde não houver juiz de plantão ou Comarca, uma autoridade policial poderá afastar o agressor do convívio familiar com a vítima. Já a segunda prevê a apreensão imediata de arma de fogo registrada em nome do agressor. A aplicação imediata das medidas protetivas acima representa um grande avanço no combate à violência doméstica no país.
Dados
Em diversos países o stalking também é crime, a exemplo da França, Itália, Alemanha, Índia, Holanda, Canadá, Portugal, bem como no Reino Unido. Segundo estatísticas do país que mais estuda o assunto no mundo, os Estados Unidos, 15% das mulheres e 6% dos homens vão ser vítimas de um stalker, um perseguidor, em algum momento da vida. Levantamento do Stalking Resource Center, aponta que 54% das vítimas de feminicídio reportaram à polícia estarem sendo ‘stalkeadas’ antes de serem assassinadas por seus perseguidores.
Fonte: Ascom da Senadora Leila Barros