Onde fica mesmo o “meio ambiente”? Meus amigos Silvestre Gorgulho e Marcone Formiga, respondem com o slogan de seu cada dia melhor “Folha do Meio Ambiente”: “O meio ambiente começa no meio da gente.” A batalha do meio ambiente é sobretudo a luta pela vida do homem, pela vida melhor do homem. Meio ambiente não é decoração, não é enfeite, não é batom. É vida. Meio ambiente é melhor condição para o homem viver.
Como a liberdade de Manon Roland diante da guilhotina, também o meio ambiente tem servido para muita injustiça, muito jogo sujo, muito interesse poluído. A primeira vitória do meio ambiente precisa ser a derrota dos que o usam como biombo de indisfarçados interesses.
APA e APP
Em Brasília, trava-se há anos uma surda conspiração (e muitas vezes uma guerra de especuladores, de poder, de política e de imprensa) contra os “condomínios rurais”, a moradia nas áreas rurais, fora do perímetro urbano do Plano Piloto, nas APAs (Áreas de Proteção Ambiental).
Atrás de tudo isso está o projeto diabólico dos barões da especulação imobiliária (tão mais poderosos e perigosos quanto menos numerosos), que pretendem guardar essas áreas em torno da cidade, em volta do Plano Piloto, como estoque, como reserva de mercado, para depois usarem, como já fizeram em tantas outras áreas, em seus grandes blocos de edifícios, aqueles pombais de apartamentos minúsculos e preços imensos, gaiolas humanas feitas de cimento, especulação e usura.
Fazem uma confusão sistemática, proposital, entre duas coisas inteiramente distintas: as APPs e as APAs. As Apps são “Áreas de Proteção Permanente”, parques nacionais, parques urbanos, reservas biológicas, nascentes, áreas de rios, barragens, etc, onde “não há permissão legal de urbanização”, onde não se pode construir para morar. As APAs são outra coisa, muito diferente: são “Áreas de Proteção Ambiental”, “com aptidão à urbanização” (segundo o Decreto nº 88.940, de 07 de Novembro de 1983, que as criou), e com “diretrizes de zoneamento e uso”, não para impedir construções ou moradias, para defender o meio ambiente.
A classe média de Brasília, que não foi para os assentamentos das cidades-satélites, criados pelo governador Joaquim Roriz, no maior e melhor programa habitacional já realizado no País, para assegurar moradia à população de baixa renda, também não teve e não tem dinheiro para comprar as caríssimas cassa e apartamentos no Lago Sul e Norte, dos setores de mansões e das Asa Sul e Norte. A solução natural, inevitável, foi construir suas casas na área rural em torno de Brasília. Logo o cartel bilionário da especulação imobiliária articulou uma terrível campanha de bastidores e de imprensa, para denunciar, combater, sabotar, travar os condomínios dentro dos órgãos governamentais, sempre alegando que ameaçavam o meio ambiente.
O que polui, devasta o meio ambiente são essas insensatas e criminosas plantações de eucaliptos e pinheiros com dinheiro público, que ressecam a terra (a água bate e corre, não há chuva que recupere), matam a vegetação nativa, enxotam os pássaros e transformam o cerrado em um paliteiro antiecológico. Era uma vegetação natural, com muito pau-d’arco, pequi, caju. Rasparam, mataram tudo. Contra isso ninguém diz nada proque é dos grandes grupos.
Instrução Normativa
Com o bravo e trabalhador Gilson Araújo, que, há anos é o primeiro e grande aliado e líder dos condomínios, venho, há muito tempo, discutindo e levantando a legislação, que é claríssima a favor dos condomínios:Uma casa, uma chácara, com jardim, quintal, não poluem nada. O que a APA protege é o necessário distanciamento de nascentes, de bacias, de rios e barragens e cotas de área verde de cada condomínio. Nenhum dos hoje mais de 500 condomínios de Brasília está dentro de nenhuma APP. A esmagadora maioria de todos os outros (certamente mais de 98%) está ou fora de qualquer APA ou dentro de APA, mas sem atingir os trechos das APAs “nom-aeduicandi”, onde não se pode construir nem morar, que são as beiradas de nascentes, rios, barragens e etc.
- 1 – A Constituição (art. 30) deu aos estados, Distrito Federal e municípios a competência de “legislar sobre assuntos de interesse local” e “promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle de uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano”.
- 2 – A Lei nº 054 de 1984, a Lei nº 54 de 1989 e a Lei nº 353 de 1992 definiram como “objeto de regularização” os “condomínios ou loteamentos com finalidade urbana, localizados em zonas urbanas, rurais, de expansão ou de interesse ambiental”.
O coronel Cantídio Dantas, Presidente da Associação dos Condomínios Rurais, tem razão: “As leis existem. Cumpre agora ao Ibama e ao GDF pô-las em prática, através de uma instrução normativa que acabe definitivamente com esse empurra-empurra e demarque, regularize e fiscalize os condomínios, dentro da legislação e das finalidades para as quais foram criadas as APAS”.Conversando com o sábio Ministro Brandão Cavalcanti, do meio Ambiente e a competente Secretária do meio Ambiente de Brasília, Maria do Carmo Bezerra, o deputado distrital Gilson Araújo e eu saímos absolutamente convencidos de que a solução está muito próxima, através de uma instrução normativa do Ibama (dirigido por outra mulher também talentosa e eficiente, Nilde Lago).
Este é um nervo exposto de Brasília, mas que há também em todo o País.
Fonte: Informando e Detonando / Jornal de Brasília de 12/07/1994.