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03/12/2024
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Cerca de 5.300 infrações autuadas no aeroporto desde abril

De dois a três agentes de trânsito trabalham numa sala da autarquia para monitorar 17 câmeras. Há expectativa de se ter mais câmeras no local e de se implantar em outros pontos do DF.

Escrito por Rafaela Nogueira

Período de férias pode aumentar o número de multas

Período de férias aumenta o fluxo de voos e com isso, mais condutores transitam pelo aeroporto. É importante lembrar que o DETRAN/DF autua infrações de trânsito por vídeo monitoramento em vias do aeroporto.

Desde que este serviço começou na região, de 04/04/2021 até 26/07/2021, foram autuadas cerca de 5.300 infrações de trânsito.

Pela legislação de trânsito vigente, as autuações por vídeo monitoramento só acontecem se o agente de trânsito autuar ao vivo, por isso o agente deve monitorar por vídeo para autuar no momento da infração.

Esse serviço é realizado com base nas Resoluções do CONTRAN nº 471 e 532, nos termos do artigo 280, do Código de Trânsito Brasileiro.

De dois a três agentes de trânsito trabalham numa sala da autarquia para monitorar 17 câmeras. Há expectativa de se ter mais câmeras no local e de se implantar em outros pontos do DF.

Daniel Leite é um dos agentes e trabalha no setor desde a implementação do projeto. Segundo ele, toda a região do aeroporto está bem sinalizada sobre o aviso do vídeo monitoramento e quanto às sinalizações de trânsito, verticais e horizontais da via.

As multas mais recorrentes são por estacionar: 

Em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa – Proibido Estacionar).

  • Art. 181, XVIII, CTB 
  • Infração Média.

Ao lado de outro veículo em fila dupla.

  • Art. 181, XI do CTB 
  • Infração Grave. 

Onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto.

  • Art. 181, XIII do CTB 
  • Infração: Média 

Em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa – Proibido Parar e Estacionar).

  • Art. 181, XIX do CTB
  • Infração: Grave                                                                                          

Para Daniel, é muito importante que as pessoas saibam diferenciar: parar e estacionar e é o passageiro quem deve esperar o condutor no ponto de embarque/ desembarque e não o contrário.

A parada na área de embarque e desembarque é referente ao momento que o veículo está embarcando ou desembarcando passageiro. Se for de forma diferente, o condutor poderá ser multado se passar além do tempo para este fim, mesmo que o pisca-alerta esteja ligado, e/ ou o motor do veículo acionado, com o condutor dentro e porta-malas aberto.

Daniel reforçou ainda, que o fato de o condutor esperar o passageiro na área de embarque e desembarque além do tempo deste ato, faz com que aconteçam congestionamentos no trânsito, muitas vezes atrapalhando e atrasando outros usuários para seus voos.

E os que estacionam em fila dupla, atrapalham a fluidez do trânsito.

Fonte: Ascom do DETRAN DF / Informando e Detonando 

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