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18/04/2024
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Deputado Distrital Eduardo Pedrosa. “Uma andorinha faz verão sim”

A união não faz apenas a força, mais também a diferença.

O Deputado Distrital Eduardo Pedrosa apresentou um projeto que proíbe que o GDF faça cobrança das dívidas tributárias ( IPTU / IPVA ) e das não tributadas com muitas da AGEFIS, DETRAN enquanto durar a pandemia do coronavírus. Proibi também cobrança judicial no SPC e SERASA.

Seguem alguns esclarecimentos sobre o projeto de lei complementar que trata da suspensão da cobrança das dívidas do GDF no período de calamidade pública.

O projeto do deputado proíbe que o GDF inicie ou dê andamento a qualquer tipo de cobrança de pessoas físicas ou jurídicas quem lhe devam algum imposto, taxas ou multas por exemplo. É por isso que no texto consta dívidas tributárias (IPTU, IPVA, ICMS, ISS, ITBI, ITCD) e não tributárias (ex: multas da AGEFIS, DETRAN, DER, Taxa de alvará, etc.).

A proibição vigora enquanto estivermos em estado de calamidade pública. Neste período tudo fica mais difícil seja por falta de circulação de dinheiro na economia, seja por necessidade de as pessoas se manterem em isolamento, e também porque os órgãos públicos estão quase todos em regime de escala reduzida ou tele trabalho.

Seria desumano prosseguir com estas cobranças num momento em que todos devem direcionar seus esforços para preservar sua saúde e suas economias.

O GDF tem várias formas de cobrar suas dívidas:

  • Processo judicial que é chamada de execução fiscal judicial, feita no Tribunal de Justiça.
  • Cobrança extrajudicial. De maneira simples podemos dizer que seria a negativação do nome do devedor no SERASA, no SPC ou o protesto em cartório.
  • Cobrança administrativa que é quando a Secretaria de Fazenda do DF manda uma notificação, um boleto, para a casa do cidadão avisando do débito e dando prazo para pagar, e em geral já manda o código de barras.

Todas estas formas de cobrança ficam suspensas neste período.

Como a intenção é facilitar a vida do ‘cidadão do bem‘ no projeto o deputado fez uma exceção permitindo que as cobranças continuem contra aquelas pessoas ou empresas que sofreram condenação por algum tipo de crime contra o DF, como por exemplo quem foi condenado por improbidade.

Diz velho sábio que uma andorinha faz verão sim.

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Fonte: Jornalistas de Brasília / Informando e Detonando

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