Estudo do FBSP mostra que serão 1.866 ante 1.469 e 2018. Um dos motivos se deve a eleição do presidente Bolsonaro
Levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) mostra que o número de profissionais da segurança para as eleições de 2022 aumentou 27% em relação às últimas eleições. Neste ano, serão 1.866 candidatos das forças policiais ante 1.469 em 2018.
Segundo o levantamento, um dos motivos da crescente participação de policiais se deve a eleição do presidente Bolsonaro. Depois da redemocratização, ele foi o primeiro presidente que chamou para o Planalto o tema segurança pública.
Para o especialista em Processo Penal, Vitor Poeta, com maior representatividade, todos que estão no meio da segurança pública podem se sentir representados de maneira mais ampla e direta.
“Por questões lógicas, as pautas atinentes à segurança pública, como aumento salarial, melhor condições de trabalho, variedade de equipamentos, entre outras demandas, devem e podem ser mais debatidas no legislativo, seja estadual ou federal”, diz Poeta.
Uma das pautas do governo Bolsonaro é a ampliação da excludente de ilicitude nas ações policiais. Poeta faz uma análise sobre o assunto e diz que, com maior representatividade política, esse tema pode ganhar força.
“É inquestionável que essas alterações visam garantir maior amparo jurídico aos policiais que vivem, diariamente, cercados de acentuada insegurança, gerando conflitos para a segurança física e psicológica, situação que a ampliação da legítima defesa, por exemplo, busca mitigar. Porém, há de se verificar o outro lado da moeda, pontuando-se que o sistema não é tão perfeito, que existem abusos cometidos por alguns membros da segurança pública e que, nesse diapasão, situações específicas podem ser utilizadas para mascarar a verdade dos fatos”, avalia poeta.
Diferente dos policiais, que seguem normalmente nas suas funções, membros do Ministério Público (MP) ou do Poder Judiciário precisam renunciar às suas carreiras para disputar eleições.
Alexandre Rollo, especialista em Direito Eleitoral, explica que magistrados e membros do MP são agentes políticos investidos em seus cargos por meio de eleição, nomeação, designação ou concurso público, cuja competência advém da própria Constituição. Para ele, as atuais regras eleitorais estão adequadas.
“Juízes e membros do MP gozam de prerrogativas, como a vitaliciedade, mas, para disputarem eleições, devem pedir exoneração do cargo. Os policiais civis não precisam se exonerar. Já o militar com menos de 10 anos de atividade, deverá pedir exoneração, com mais de 10 anos, se afasta temporariamente e, caso eleito, passará automaticamente para a reserva. Entendo que essas regras sejam adequadas para cada tipo de situação, não havendo necessidade de mudanças nesse campo”, disse Rollo.
Fontes: Informando & Detonando com base nos advogados Alexandre Rollo, doutor e mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP, especialista em Direito Eleitoral e Administrativo. Conselheiro estadual da OAB/SP & Vitor Poeta, mestre em Direito, especialista em Processo Penal, em Ciências Criminais e Advocacia Criminal.