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19/04/2024
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DETRAN/DF credencia mais 10 pontos de vistoria veicular no DF

Esta entrega não precisa de agendamento, pois a documentação entregue será auditada por um servidor, em momento posterior à entrega, e o serviço solicitado será finalizado com a geração dos novos documentos digitais no Portal de Serviços ou no aplicativo DETRAN Digital.

Por Zélia Ferreira

Os termos de credenciamento foram publicados no DODF de sexta-feira (1º)

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal publicou, no Diário Oficial de sexta-feira (1º), a relação de mais 10 termos de credenciamento de empresas prestadoras do serviço de vistoria veicular.

As novas empresas credenciadas vão atender as regiões do Gama, Guará, Planaltina, Sia, Taguatinga e Paranoá.

Em 14 de setembro, o Departamento já havia credenciado 19 empresas para atuar nas regiões de Águas Claras, Ceilândia, Estrutural, Gama, Guará, Lago Norte, Núcleo Bandeirante, Planaltina, Samambaia, Sobradinho, Taguatinga, Vicente Pires, entre outros.

“Além de ampliar a oferta do serviço, estamos descentralizando o atendimento ao cidadão, que contará com postos de vistoria mais perto de sua residência e sem a necessidade de aguardar até 45 dias por uma vaga, como era comum acontecer. Com a instalação das empresas credenciadas de vistoria veicular estamos completando o ciclo de prestação de serviços ao cidadão de forma humanizada, afinal a prestação de serviços públicos com rapidez e conforto à população é um compromisso de nossa gestão”, explica o diretor-geral do Detran, Zélio Maia.

O credenciamento de empresas prestadoras de serviços de vistoria de identificação veicular, no DF, cumpre os requisitos e procedimentos estabelecidos pelo DETRAN/DF na Instrução nº 230/2021, de 9 de abril de 2021 (http://www.detran.df.gov.br/empresa-credenciada-de-vistoria-ecv/instrucao-n230-de-09-de-abril-de-2021-credenciamento-de-empresas-de-vistoria-1/).

Procedimentos

Para realizar algum serviço que exija a vistoria veicular, basta que o proprietário acesse o Portal de Serviços do Detran (https://portal.detran.df.gov.br/)  ou o aplicativo Detran Digital (para aparelhos modelo Android) e selecione o serviço desejado: transferência de propriedade, inclusão de gravame, alteração de característica, mudança de Unidade da Federação, entre outros. Escolhido o serviço, é só informar os dados solicitados, emitir o boleto do DETRAN (de acordo com o tipo de serviço pretendido), pagar e se dirigir à credenciada de sua preferência para submeter o veículo à inspeção técnica.

O valor da vistoria continua o mesmo: R$ 126, sendo R$ 24 repassados ao DETRAN/DF. Na empresa, será cobrada a taxa de R$ 102.

Vale destacar que é preciso atualizar a versão do aplicativo DETRAN Digital para que os novos serviços sejam disponibilizados.

Concluída a vistoria, o proprietário deve entregar em uma unidade de atendimento do DETRAN/DF o laudo da vistoria, a documentação referente ao serviço pretendido e o Termo de Responsabilidade / Serviços Veículos, disponível no site da autarquia (http://www.detran.df.gov.br/wp-content/uploads/2018/11/VE18-Termo_Responsabilidade_Servicos_Veiculos.pdf), devidamente preenchido e assinado.

Esta entrega não precisa de agendamento, pois a documentação entregue será auditada por um servidor, em momento posterior à entrega, e o serviço solicitado será finalizado com a geração dos novos documentos digitais no Portal de Serviços ou no aplicativo DETRAN Digital.

A relação das ECVs está disponível no site do DETRAN e pode ser acessada por meio do link (http://www.detran.df.gov.br/empresa-credenciada-de-vistoria-ecv/).

Fonte: Ascom do DETRAN/DF

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