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04/10/2024
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DF regulamenta aluguel social para mulheres vítimas de violência doméstica

Com a implementação dessas novas normas, o governo do Distrito Federal reforça seu compromisso com a proteção das mulheres vítimas de violência, oferecendo um suporte essencial para que possam reconstruir suas vidas com segurança e dignidade.

Foi publicada na quinta-feira (5) a portaria 131/2024, que estabelece novas normas para a concessão de aluguel social destinado a mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal. O programa, sob a responsabilidade da Secretaria da Mulher do Distrito Federal (SMDF) e regulamentado pelo decreto nº 45.989, de 9 de julho deste ano, visa oferecer auxílio financeiro temporário de R$ 600 mensais para garantir moradia segura às mulheres em situação de extrema vulnerabilidade econômico-social.

A nova portaria define que, para ter acesso ao benefício, as mulheres devem residir no Distrito Federal e estar em atendimento por algum dos equipamentos da Rede de Proteção à Mulher Vítima de Violência. A prioridade será dada aos casos de mulheres acolhidas na Casa Abrigo, na Casa da Mulher Brasileira e àquelas com filhos de até cinco anos. A assistência financeira complementar ao aluguel social será concedida pelo período de seis meses, com a possibilidade de prorrogação por mais seis meses, mediante justificativa técnica da SMDF.

Durante o anúncio da medida, a vice-governadora Celina Leão destacou a importância da regulamentação. “A regulamentação do aluguel social é uma conquista significativa no combate à violência contra a mulher no Distrito Federal. O programa oferece um apoio importante para que as mulheres possam deixar situações de risco e reconstruir suas vidas em segurança, com dignidade e longe de seus agressores. A segurança dessas mulheres é uma prioridade do nosso governo, e o aluguel social representa uma medida eficaz para garantir essa proteção. Estamos todos comprometidos em continuar fortalecendo políticas públicas que salvam vidas e garantem dignidade às mulheres vítimas de violência”, afirmou.

O benefício será concedido após a apresentação de uma solicitação acompanhada de um relatório técnico social elaborado por uma equipe multidisciplinar, que deverá comprovar a necessidade do auxílio. A mulher beneficiária precisará assinar um termo de compromisso, confirmando que o recurso será utilizado exclusivamente para despesas de moradia. Além disso, será exigida a documentação comprobatória das medidas protetivas de urgência em vigor.

Com a implementação dessas novas normas, o governo do Distrito Federal reforça seu compromisso com a proteção das mulheres vítimas de violência, oferecendo um suporte essencial para que possam reconstruir suas vidas com segurança e dignidade.

Fonte: Agências Brasília

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