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25/04/2024
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O Tribunal Penal de Abu Dhabi condena 9 acusados, 6 empresas por lavagem de dinheiro, comércio de moedas criptográficas

Entretanto, uma condição estabelecida para o desembolso dos referidos lucros para pagar um imposto despertou as suspeitas de uma das vítimas que avisou as autoridades competentes.

O Tribunal Penal de Abu Dhabi, que tem jurisdição sobre crimes de lavagem de dinheiro e evasão fiscal, condenou nove réus e seis empresas por possuírem AED18 milhões através de meios fraudulentos usando um processo baseado em computador.

Quanto ao esquema criminal, um dos réus, operando de fora do país, entraria em contato com as vítimas, alegando estar trabalhando para empresas de investimento estrangeiras especializadas no comércio de moedas criptográficas e prometendo-lhes enormes lucros.

Ele lhes pediu que transferissem dinheiro para as contas das empresas dentro dos EAU para convencê-los de suas reivindicações.

Os acusados também foram processados por lavagem de dinheiro através de um grupo criminoso organizado, transferindo e escondendo a verdade dos lucros do crime qualificado, possuindo dinheiro e utilizando-o imediatamente após o recebimento em transferências bancárias internas, depositando-as em suas contas bancárias e depois transferindo-as entre as contas de suas empresas para enviar a maior quantia para fora do país.

O tribunal condenou quatro dos acusados de diferentes nacionalidades em sua presença e os demais acusados à revelia, a dez anos de prisão e uma multa de 10 milhões de DEA cada um, com deportação, uma vez cumpridas as penas, exceto para o segundo acusado.

O tribunal também condenou as empresas a uma multa de AED50 milhões cada uma, com a apreensão dos fundos envolvidos na lavagem de dinheiro, seja em dinheiro nas contas do acusado, seja em qualquer dos bens materiais ou morais pertencentes ao acusado e resultantes da lavagem de dinheiro, bem como a apreensão dos rendimentos e meios utilizados na prática do crime de qualquer forma.

A descoberta desta atividade criminosa, a prisão do acusado e sua acusação foram possíveis graças às medidas efetivas das diversas autoridades competentes, como parte dos esforços integrados para combater a lavagem de dinheiro e como parte das medidas tomadas pelo Banco Central e outras instituições financeiras. Isso também foi possível graças à força da legislação e das leis em vigor para combater esse tipo de crime.

Quanto aos detalhes do caso e ao modus operandi, várias pessoas foram enganadas pelo esquema fraudulento e exortadas a investir em uma empresa fantasma, que o acusado alegou ser especializada no comércio de moedas digitais e ações nos mercados globais.

Foram prometidos lucros rápidos de até 30% em uma semana e periodicamente encorajados a aumentar o teto de seus chamados investimentos para aumentar os lucros.

Entretanto, uma condição estabelecida para o desembolso dos referidos lucros para pagar um imposto despertou as suspeitas de uma das vítimas que avisou as autoridades competentes.

O Ministério Público de Abu Dhabi iniciou investigações que levaram, após pesquisas e investigações das autoridades competentes, à descoberta de uma organização fraudulenta especializada em enganar as vítimas e tentar esconder sua origem utilizando transferências interbancárias.

O monitoramento dos movimentos de fundos nas contas das empresas cúmplices levantou suspeitas sobre essas operações bancárias, devido à rápida circulação de fundos sem justificativa econômica ou qualquer documento de apoio, o que revelou os delitos de lavagem de dinheiro. O Ministério Público, portanto, congelou as contas dos suspeitos e as levou perante o tribunal competente, que pronunciou a sentença.

Veja link: https://wam.ae/en/details/1395302955778

Fonte: WAM

Redação
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