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04/10/2024
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Tribunal Justiça bloqueia R$ 3,6 milhões do Sindicato dos Médicos por greve ilegal

Desembargador Janser Fialho, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Apesar da ilegalidade e da multa diária de R$ 200 mil, a greve continuou.

O desembargador Jansen Fialho, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, determinou o bloqueio de R$ 3,6 milhões do endinheirado Sindicato dos Médicos do DF, que, apesar da ilegalidade do movimento e da determinação de multa diária por desobediência, manteve a paralisação que nega atendimento à população carente nas unidades públicas de saúde.

O bloqueio foi solicitado pela área jurídica do governo do Distrito Federal, tendo em vista o descumprimento da decisão judicial, que proibiu o movimento considerado abusivo. Os bancos foram também intimados a executar o bloqueio em 24 horas.

Em sua decisão, o desembargador que é relator do caso citou artigo do Código de Proceso Civil (CPC) que autoriza a execução da multa coercitiva acumulada, “ainda que seu levantamento esteja condicionado ao trânsito em julgado da decisão colegiada” favorável ao DF.

“A constrição de valores do Sindicato requerido que se recusa a cumprir a decisão liminar ou mesmo a receber intimações determinadas nestes autos é medida que se impõe neste momento, como mecanismo de indução ao cumprimento da determinação judicial”, pontuou o magistrado.

“Além disso”, destacou Jansen Fialho, “note-se que é dever das partes cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação”.

Para Jansen Fialho, o sindicato incorre em “ato atentatório à dignidade da justiça”, lembrando que “a conduta do representante legal do ente sindical se amolda ao crime de desobediência, previsto no art. 330, do Código Penal.”

Fonte: Diário do Poder

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