O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) considerou que o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) cumpriu mais de 70% das determinações feitas pela Corte para promover as melhorias na Assistência à Saúde da corporação.
Em uma auditoria realizada no ano passado, o TCDF apurou se o atendimento prestado aos bombeiros militares, dependentes e pensionistas era suficiente e satisfatório. Também avaliou se o modelo de assistência médica prestado pelo CBMDF era financeiramente sustentável e executado em conformidade com a legislação.
Nessa auditoria, o corpo técnico do TCDF constatou falhas no controle de arrecadação e na contabilização de recursos. Também verificou-se outras irregularidades que representavam risco financeiro ao Fundo de Saúde da corporação e poderiam comprometer a sustentabilidade da assistência à saúde da instituição. Em função desses achados, o TCDF havia feito 14 determinações ao CBMDF em novembro de 2018. Dessas, 11 já foram cumpridas pela Corporação e três estão em andamento. Entre elas, a realização de estudos e adoção de providências para otimizar a utilização e aumentar os recursos disponíveis para a Assistência à Saúde dos bombeiros militares do Distrito Federal.
Outro exemplo foi a regulamentação da jornada de trabalho e das escalas extraordinárias dos profissionais de saúde. Conforme determinado pelo TCDF, o Corpo de Bombeiros implantou mecanismo de medição da assiduidade, pontualidade e produtividade dos servidores lotados na rede própria da Corporação. Também estabeleceu a quantidade mínima de atendimentos, procedimentos e tratamentos a serem realizados individualmente, por especialidade e profissional de saúde, em cada jornada diária de trabalho.
Na sessão ordinária do dia 15 de outubro deste ano, o Tribunal concedeu prazo de 180 dias para que o CBMDF apresente relatório com as medidas que estão sendo adotadas para cumprimento das três determinações pendentes.
Com isso espera-se que a assistência à saúde do s bombeiros tenha maior qualidade e eficiência; que as iniciativas de prevenção de saúde sejam ampliadas; que as despesas e receitas envolvidas na gestão da saúde sejam regulares e, finalmente, que a assistência à saúde do CBMDF seja sustentável.
Determinações atendidas pelo CBMDF
I –Implementou controles gerenciais, de utilização sistemática e periódica, que permitam a identificação de valores arrecadados e despendidos em desconformidade com a referida legislação.
II – Realizou estudos e adotou providências para otimizar a utilização e/ou aumentar os recursos disponíveis para a Assistência à Saúde do CBMDF, em face do risco da sua insuficiência no curto prazo.
III – Realizou estudos e adotou providências para reduzir o percentual de despesas empenhadas e inscritas em restos a pagar não processados.
IV – Adotou providências com vistas ao aperfeiçoamento da gestão dos recursos humanos e financeiros disponibilizados para a rede própria de saúde da Corporação, priorizando o levantamento da capacidade operacional das instalações físicas da Policlínica Médica – POMED (novas instalações) e utilização das informações obtidas para orientar o planejamento, a distribuição e a operacionalização da assistência à saúde prestada na rede própria do CBMDF.
V – Regulamentou a jornada de trabalho e escalas extraordinárias dos profissionais de saúde e o seu controle. Implantou mecanismo de aferição da assiduidade, pontualidade e produtividade dos servidores lotados na rede própria da Corporação e da quantidade mínima de atendimentos, procedimentos e tratamentos a serem realizados individualmente, por especialidade e profissional de saúde, em cada jornada diária de trabalho.
VI – Adotou providências com vistas à priorização do emprego dos profissionais de saúde nas atividades finalísticas da DISAU, regulamentando os afastamentos para o desempenho de atividades administrativas, as quais preferencialmente devem ser executadas por militares do QOBM/Complementar e QOBM/Administrativo Intendente.
VII – Tomou providências para reduzir o índice de faltas aos serviços de saúde agendados nas Policlínicas Médica e Odontológica – POMED e PODON, com a adoção, por exemplo, dos seguintes procedimentos: realização de ligações telefônicas ou envio de mensagens de texto para a confirmação prévia de consultas; alteração da sistemática de agendamentos de intervalo definido para horário específico; atualização periódica do cadastro dos beneficiários do sistema de saúde da Corporação, entre outras.
VIII – Priorizou e aperfeiçoou o planejamento, a implantação e o desenvolvimento de atividades relacionadas à prevenção da saúde para os bombeiros militares, seus dependentes e pensionistas.
IX – Adotou providências para integrar as ações e atividades desenvolvidas pelas unidades de saúde (POMED, PODON, Centro de Assistência ao Bombeiro Militar – CEABM, Centro de Capacitação Física – CECAF e Centro de Perícias Médicas – CPMED) com os Programas para Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças do CBMDF.
X – Contabilizou no SIAFI as despesas referentes aos ressarcimentos pagos aos pensionistas.
Determinação parcialmente atendida pelo CBMDF
Adotar providências com vistas à implementação de uma solução informatizada, unificada e integrada para a gestão dos serviços de saúde realizados em todos os órgãos da Diretoria de Saúde – DISAU.
Fonte: Polyana Resende Chefe da Assessoria de Comunicação do Tribunal de Contas do DF / +55 61 3314-2380