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20/04/2024
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Decreto de ‘calamidade pública’ é só para habilitar o DF a receber recursos federais

Decreto permite o recebimento de crédito extraordinário do Ministério do Desenvolvimento Regional.

O decreto nº 40.924 do governador Ibaneis Rocha assinou e fez publicar no Diário Oficial desta segunda-feira (29), declarando estado de calamidade pública no Distrito Federal, em decorrência da pandemia do coronavírus, teve o objetivo apenas de habilitar a capital a receber recursos provenientes do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil.

Em abril, o GDF pediu ao governo federal a inclusão da capital na lista de unidades federativas beneficiadas pelo fundo, com base na calamidade pública reconhecida no Decreto Legislativo nº 2284, aprovado pela Câmara Legislativa do DF. No entanto, segundo o governo federal, a legislação não era suficiente para o repasse.

“Esse decreto de hoje é para fins de recebimento de crédito extraordinário pelo Ministério do Desenvolvimento Regional. O anterior era apenas para fins da Lei de Responsabilidade fiscal”, explica o consultor jurídico da governadoria, Rodrigo Becker.

O secretário de Economia, André Clemente, afirma que todas as medidas implementadas até agora são precaução diante do cenário de pandemia. “Não vamos abrir mão da responsabilidade fiscal e do equilíbrio entre receitas e despesas”, garante o gestor. “Trabalhamos para o enfrentamento atual, mas também para manter as finanças equilibradas, a fim de que permitam melhores condições de crescimento para quando sairmos da crise”, conclui.

O GDF ainda não sabe quanto o Fundo Nacional de Defesa Civil poderá oferecer aos cofres públicos locais. Isto porque segundo a Lei federal nº 12.340, que instituiu o Fundo de Defesa Civil, os montantes do repasse serão definidos pela União, a partir da análise das necessidades levantadas pelo governo em cada ação específica de enfrentamento da pandemia.

Fonte: Diário do Poder

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