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28/11/2024
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Deputados buscam apoio de Ibaneis para atender demandas das Foças de Segurança

O governador Ibaneis Rocha recebeu parlamentares nesta segunda-feira (5), para tratar sobre a Medida Provisória nº 971/2020, que dispõe sobre o reajuste salarial dos profissionais das forças de segurança do Distrito Federal.

No encontro, o deputado federal Luís Miranda apresentou 20 emendas que, segundo ele, não impõem qualquer prejuízo financeiro ao Estado e que, portanto, podem ser aprovadas por meio de um projeto de lei específico (veja a lista de emendas abaixo).

O aumento a profissionais das forças de segurança foi concedido em setembro, após aprovação no Congresso Nacional. O que os parlamentares pretendem agora é aprovar as emendas de texto rejeitadas à época.

“Vim apresentar as emendas que não causam impacto financeiro, mas que atendem às corporações. São pedidos das classes, como reestruturação de carreira e a reorganização dos quadros, que só pode ser feita por meio de um projeto de lei encaminhado pela Presidência da República, respeitando a decisão do administrador do DF, que é o governador Ibaneis Rocha”, destacou Luís Miranda, relator da MP 971 na Câmara dos Deputados.

Deputados foram ao Buriti para apresentar emendas que ficaram de fora da MP 971, medida que deu reajuste a policiais civis e militares, além dos bombeiros

Emendas à Constituição apresentadas:

Emenda 1 – Cessão de policiais e bombeiros nos órgãos dos poderes legislativos federal, estadual, distrital ou municipal;

Emenda 2 – Altera a Lei nº 9.264/1996 para permitir que policiais civis do DF possam ocupar cargos de secretário de Estado ou secretário-adjunto em outros estados da Federação;

Emenda 3 – Transpõe servidores da segurança pública do Amapá para o quadro de pessoal em extinção da União;

Emenda 4 – Transpõe servidores da segurança pública do Amapá para o quadro de pessoal em extinção da União;

Emenda 8 – Adequa a cessão de servidores da Polícia Civil do DF, da Polícia Militar do DF e do Corpo de Bombeiros do DF para ampliar o leque de requisições possíveis ou regular o ressarcimento da remuneração;

Emenda 10 – Adequa o fato gerador concernente à indenização de serviço voluntário aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) e da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF);

Emenda 16 – Torna de natureza indenizatória o serviço voluntário prestado nas corporações militares do DF;

Emenda 17 – Adequa o artigo 79 desta lei, bem como o artigo 108 e o anexo III da referida lida. Subtenente e Segundo-Tenente. Substituição pelo critério de promoção por merecimento, e este seja somado ao critério da promoção por antiguidade, na proporção de 50% de cada critério;

Emenda 30 – Altera a Lei nº 11.134/2005 para considerar no exercício de função de natureza ou interesse policial militar ou bombeiro militar os policiais militares e bombeiros da ativa nomeados ou designados para os tribunais de contas da União, do DF e estaduais;

Emenda 32 – Adequam a mudança na Pensão Militar Adicional dos militares do DF de acordo com mudança já ocorrida para os membros das Forças Armadas;

Emenda 38 – Adequam a mudança na Pensão Militar Adicional dos militares do DF de acordo com mudança já ocorrida para os membros das Forças Armadas;

Emenda 39 – Pretende reduzir para 25 anos o tempo de exercício da atividade de natureza militar para a concessão de remuneração na inatividade para os quadros militares de oficiais de saúde, complementares e capelães;

Emenda 40 – Mesmo sentido da emenda 17, mas para policiais militares;

Emenda 48 – A cessão de servidores da Polícia Civil do DF, da Polícia Militar do DF e do Corpo de Bombeiros do DF, no sentido de ampliar o leque de requisições possíveis ou regular o ressarcimento da remuneração;

Emenda 49 – Pretende reduzir para 25 anos o tempo de exercício de atividade de natureza militar para a concessão de remuneração na inatividade para os quadros militares de oficiais de saúde, complementares e capelães;

Emenda 51 – Adequam a mudança na Pensão Militar Adicional dos militares do DF de acordo com mudança já ocorrida para os membros das Forças Armadas;

Emenda 55 – Admite a revisão de atos administrativos que levaram a efeito o licenciamento/exclusão de policiais militares e bombeiros militares do DF para os respectivos cargos;

Emenda 56 – Regula a condição de dependente para efeito do pagamento de direitos pecuniários nas corporações militares do DF;

Emenda 59 – Pretende aperfeiçoar o ingresso de praças ao grau hierárquico de Segundo-Tenente da PMDF, policiais militares nos Quadros de Oficiais Policiais Militares Administrativos, Policiais Militares Especialistas e Policiais Militares Músicos;

Emenda 70 – Reduz para 25 anos o tempo de exercício de atividade de natureza militar a título de concessão de remuneração na inatividade para os quadros militares de oficiais de saúde, complementares e capelães.

Fonte: Radar DF

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