Por Gabriel Luiz
Nome de Marcelo Nascimento conta em ação contra DF e Terracap. Órgão nega irregularidade.
O diretor-geral do PROCON do Distrito Federal, Marcelo Nascimento, aparece como advogado em dois processos que tramitam no Tribunal de Justiça do Distrito Federal sendo um deles contra o próprio governo.
O Estatuto do Advogado, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), proíbe a situação (leia mais abaixo). O PROCON nega irregularidade.
O primeiro processo em que o diretor do PROCON consta como advogado é contra o Distrito Federal e a Terracap. Ele defende o dono de um terreno acusado de ocupar terra pública um lote na Chácara Bela Vista, na área rural do Lago Norte. A ação é de 2006 e ainda está em curso.
O segundo processo começou a tramitar em maio deste ano quatro meses após Nascimento ter tomado posse como diretor do PROCON. Na ação, ele mesmo se representa. Ou seja, é o próprio advogado. O objetivo é cobrar o pagamento de honorários advocatícios devidos por um ex-cliente.
Marcelo Nascimento está na chefia do Procon desde janeiro. Ele é formado em direito e se tornou advogado há 12 anos. No sistema da OAB, o registro dele continua na ativa.
O que diz o estatuto
Para evitar conflitos de interesse, o estatuto da OAB determina que um diretor de órgão público não pode advogar, mesmo que seja em causa própria.
O documento afirma que todos os servidores do governo em cargo de chefia ou não são impedidos de advogar contra o Estado.
Acionada pelo G1, a OAB/DF informou que vai apurar o caso. Segundo a entidade, Marcelo Nascimento deveria ter se declarado impedido ao assumir a direção do PROCON.
“Cabe ao profissional noticiar a OAB sobre as situações em que se encontra impedido, o que não ocorreu no caso em questão. A seccional vai encaminhar o caso ao Tribunal de Ética e Disciplina para apurar eventual irregularidade, caso o advogado realmente venha praticando a advocacia”, disse.
Outro caso
A questão não envolve apenas o diretor-geral do PROCON. O chefe de gabinete, Vinícius Fonseca dos Santos e Silva, consta como advogado em 11 ações que estão em curso no Tribunal de Justiça. Em três delas, ele defende clientes contra o Distrito Federal, em processos de execução fiscal.
O que diz o PROCON
“O Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (PROCON/DF) esclarece que a direção-geral desta autarquia não exerce qualquer tipo de atividade advocatícia.
Sobre a denúncia de possível ação ajuizada pelo atual diretor-geral do PROCON, em maio deste ano, o órgão informa que se refere a uma ação no âmbito do Juizado Especial Cível em 2018, e que já foi encerrada. Trata-se somente de cobrança de honorários advocatícios, que é legítima após a conclusão do processo.
Em relação às ações atribuídas ao atual chefe de gabinete, o PROCON/DF declara que o servidor não atua mais nos referidos casos. O órgão ressalta que os dirigentes não advogam contra o governo do Distrito Federal.”
Fonte: TV GLOBO