Emendas da senadora Leila garantem aulas a distância após retorno das atividades escolares
O Senado Federal aprovou na última quinta-feira (22) a Medida Provisória 934/2020 que, entre outras medidas, suspende a obrigatoriedade de escolas e instituições de ensino superior cumprirem uma quantidade mínima de dias letivos neste ano devido à pandemia da Covid 19. O texto, que segue para sançã, conta com uma medida sugerida pela senadora Leila Barros (PSB/DF) para permitir que estudantes em situações de risco epidemiológico, definidas em regulamento pela autoridade sanitária, possam seguir na educação a distância após a retomada das atividades escolares. O benefício também se estende aos alunos que residem com pessoas do grupo de risco.
A parlamentar brasiliense destaca que é necessário preservar os alunos e seus familiares inseridos em situações excepcionais de risco. “É uma medida para assegurar o direito à educação e preservar a saúde, por exemplo, daqueles alunos com doenças crônicas ou que convivem com idosos e pessoas em tratamento contra o câncer”, destacou Leila. “É uma preocupação que muitas famílias estão tendo ao ver que as atividades têm sido flexibilizadas em algumas cidades.”
A parlamentar brasiliense também é autora de outra emenda acatada na MP. Enquanto durar a emergência em saúde pública declarada pelo Ministério da Saúde a educação a distância poderá ser utilizada como estratégia com vistas ao cumprimento da carga horária mínima anual e à recomposição de conteúdos nos ensinos fundamental e médio e na educação superior.
O texto também prevê que escolas de educação infantil serão dispensadas de cumprir os 200 dias do ano letivo e a carga mínima de 800 horas. Já as escolas de ensino fundamental e médio deverão cumprir a carga horária mínima de 800 horas e não terão obrigação de cumprir os 200 dias letivos.
Para assegurar que o conteúdo curricular dos estudantes seja aplicado, o Conselho Nacional de Educação (CNE) editará diretrizes nacionais para implantar a regra, segundo a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e sem prejuízo da qualidade do ensino e da aprendizagem.
A Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI) estima que cerca de 126 milhões de estudantes, da educação infantil à superior, estão sem ir às aulas por conta da pandemia da nova Covid 19 nos 24 países que integram a entidade. Já a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) aponta que 192 países tiveram seus sistemas de ensino afetados, com mais de 1,5 bilhão de alunos fora das escolas.
A medida também assegura aos estudantes das redes públicas a continuidade de programas de alimentação e de assistência à saúde durante o período que perdurar a pandemia do novo coronavírus (Covid 19). Atualmente, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos pelas escolas com os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) já está prevista em lei. O texto assegura que parte desses alimentos sejam oriundos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural.
Fonte: Ascom da Senadora Leila Barros