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07/12/2024
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Portaria da Saúde estabelece padrões para o atendimento humanizado

Ato foi publicado no DODF desta quarta-feira (17)

Entrou em vigor, nesta quarta-feira (17), a portaria n° 272/19 da Secretaria de Saúde que estabelece padrões de qualidade para o atendimento humanizado, com respeito às individualidades de cada paciente. Publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de hoje, a norma reforça para os profissionais de saúde da rede pública as melhores práticas de atendimento aos usuários.

Conforme a normativa, é dever dos agentes e prestadores de serviços públicos tratar as pessoas com civilidade, urbanidade, respeito e cortesia; exercer com zelo e dedicação suas atribuições; manter conduta compatível com a moralidade administrativa; tratar os usuários do sistema público de saúde do DF com gentileza, prevalecendo o devido respeito às restrições médicas estabelecidas, sem discriminações de qualquer tipo; entre outras práticas.

Além disso, a portaria estabelece que os profissionais de saúde observem, em especial, que o usuário tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu problema de saúde, com qualidade, garantia de continuidade do serviço e assegurada as informações sobre o seu estado de saúde de maneira clara, objetiva, respeitosa e compreensível.

“O objetivo da gestão é melhorar o atendimento do usuário no sistema público de saúde, para que os pacientes sejam melhor acolhidos, de forma humanizada, com amplo acesso, e com respeito”, explica o secretário adjunto de Gestão, Sérgio Luiz da Costa.

A portaria determina ainda que o usuário terá o direito de escolher se familiares e acompanhantes terão acesso a informações sobre o tratamento. Já os encaminhamentos dentro da rede deverão ser devidamente documentados, com ortografia legível ou por meio de texto eletrônico.

Também são previstas penalidades para quem infringir as regras, que são: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou de disponibilidade, e destituição do cargo em comissão. A portaria classifica as infrações, a depender da penalidade, entre graves, médias e leves.

Para mais informações, confira aqui a portaria, na íntegra, na página 4 do Diário Oficial do DF.

INOVAÇÃO – “Essas práticas já estão previstas, seja na Lei Complementar n° 840, ou no Código de Ética dos Servidores. A inovação é que consolidamos tudo em uma nova norma, para garantir a melhorar relação possível entre o serviço e o usuário, valorizando os servidores, mas voltado ao atendimento para os que usam a rede pública de saúde”, afirmou o secretário adjunto de Gestão.

De acordo com Costa, o próximo passo é informar os gestores da Secretaria de Saúde sobre a nova norma, como superintendentes e diretores. “Vamos debater com eles sobre a portaria e seu processo de implementação, acompanhamento e avaliação. Ao mesmo tempo, os gestores vão replicar as informações para suas respectivas regiões de saúde”, explicou.

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Fonte: IGESDF – Assessoria de Comunicação da Secretaria de Saúde / (61) 2017 1111

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