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25/11/2024
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CLDF aprova lei que proíbe multas por remarcação de viagens

Proposta do deputado distrital Eduardo Pedrosa seguiu para sanção do governador.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, nesta terça (17), projeto que garante aos consumidores a isenção de multas e taxas na remarcação de pacotes de viagens, em razão do Coronavírus. O deputado distrital Eduardo Pedrosa (PTC) é o autor do projeto.

“O objetivo a garantir que o consumidor não será prejudicado e garantir que as agências não fiquem sem essa receita. Queremos estimular a remarcação e ajudar o setor do turismo a sobreviver nessa crise”, explica Pedrosa.

O parlamentar diz que o consumidor precisa ter o direito de optar por uma das alternativas: postergar a viagem para data futura, viajar para outro destino de mesmo valor ou até mesmo cancelar a viagem.

Na prática comercial, se o consumidor solicita o cancelamento ou a remarcação do bilhete ou da reserva de hospedagem, ele tem direito ao reembolso com algum deságio ou mediante o pagamento de taxa. Em casos de epidemia ou pandemia de doenças, entretanto, a situação merece ser tratada de maneira específica.

A legislação vigente não contempla regras específicas para cancelamento e remarcação de bilhetes ou reservas de acomodação em casos específicos de decretação de epidemias de doença pela autoridade competente no destino do passageiro, ou em caso de pandemia de doença decretada pela Organização Mundial de Saúde, deixando o consumidor sem respaldo legal.

“Entretanto, em casos de epidemia ou pandemia de doenças, entendemos que essa situação merece ser tratada de maneira específica, levando em consideração o que diz o Código Consumerista, quando prevê que é direito básico do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança”, finaliza Eduardo.

Fonte: Informações da CLDF

 

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