Por Jéssica Antunes / jessica.antunes@grupojbr.com
A participação popular no processo de escolha dos administradores regionais está garantida. É o que determina a lei 6.260 de 2019, publicada nesta terça-feira (5) no Diário Oficial do Distrito Federal. Agora, o governador deve selecionar um nome entre os mais votados pela comunidade. O prazo para determinação dos nomes é de 90 dias após posse do chefe do Executivo local. O instrumento é aposta para evitar o esquema usual de troca de cargos nos órgãos para barganha política e finalmente obedece ao comando previsto na Lei Orgânica da capital.
A lei prevê que todo o processo de escolha dos administradores regionais deve ser organizado e concluído nos primeiros três meses do mandato do governador e tem validade de quatro anos. Para ser chefe da administração, é preciso ter pelo menos 25 anos e morar há mais de 12 meses na região. Durante o exercício do cargo, a pessoa não poderá se mudar. É vetada a candidatura aqueles que têm dívida ativa, que foi demitido de cargo público ou que seja inelegível conforme a Lei Eleitoral.
Especialista em Administração Pública, Rui Magalhães defende que os administradores regionais “em hipótese alguma poderiam ser cargos em comissão do governo”. Para ele, é preciso que os gestores precisam estar diretamente vinculados à sociedade. “Muitas vezes, os escolhidos são meramente políticos que visam se eleger futuramente e sequer conhecem a cidade. Passando por um crivo eleitoral, esse juízo será feito e a população saberá quais as pretensões do sujeito”.
O professor cobra um processo avaliativo para retirada dos nomes caso não respondam às necessidades da sociedade. “Não deveria ser cargo fixo. Se o programa de governo não for cumprido, é preciso ter uma forma de retirada, talvez por votação da comunidade a cada seis meses”, diz. Rui Magalhães compara os gestores regionais à síndicos. Assim, a autonomia com o GDF não é vista como problema, uma vez que os nomeados precisam atuar como ponte entre a sociedade e o Executivo.
Passo a passo
O processo de escolha passa por cinco fases. O primeiro passo é a inscrição, que deve ter prazo de dez dias após chamamento público, para depois a documentação ser analisada em caráter eliminatório. Em seguida, começa o período para apresentação e julgamento de impugnação das candidaturas.
Cessada a etapa, os nomes passam por eleição e são considerados escolhidos os dez mais votados. O voto é direto, secreto e facultativo. Por fim, o governador deve tomar administrador um dos três primeiros colocados nesse processo. Até isso acontecer, o chefe do Executivo pode indicar um ocupante interino do cargo.
A lei determina que o candidato precisa ter apoio de um partido político com representação na CLDF, de pelo menos 10% das entidades da sociedade civil da região ou de, no mínimo, 1% dos eleitores em abaixo-assinado. A exceção fica por conta daqueles que já tenham exercido cargo eletivo pelo DF ou que tenha experiência de administrador regional por pelo menos um ano.
O texto, de autoria do deputado Chico Vigilante (PT), foi promulgado pelo presidente CLDF, Rafael Prudente (MDB), após muito vai e volta.
Promessa antiga
A escolha do administrador regional por meio de lista tríplice criada por moradores foi promessa de campanha de Ibaneis. “As Regiões Administrativas terão seus administradores indicados pela sociedade civil organizada local e pelos cidadãos, em lista tríplice a ser submetida ao governador que escolherá o administrador para exercício de cargo de confiança de natureza especial”, dizia o plano de governo que elegeu o emedebista.
No entanto, antecessor Rodrigo Rollemberg (PSB) já havia passado os últimos quatro anos debruçado no tema, que também era promessa de campanha nas eleições de 2014, mas foi entravado. Ele vetou o projeto logo que teve oportunidade. Em dezembro de 2017, os deputados distritais chegaram a aprovar o projeto que, hoje, passa a vigorar. Na época, porém, vetou o texto.
O então chefe do Executivo devolveu um projeto à CLDF uma nova proposta, bastante similar ao aprovado agora. A grande diferença era que o socialista queria postergar para que a participação popular só começasse em 2022, com as eleições para a Presidência da República e outros cargos majoritários.
Na primeira semana de governo, quando nomeou os administradores regionais da capital, Ibaneis Rocha deu prazo de validade para a presença dos indicados: seis meses para mostrarem serviço.
Na época, o emedebista mencionou que esse era o prazo máximo para que o imbróglio relacionado às eleições para administradores regionais fossem resolvidos, mas a promulgação saiu bem antes do esperado.
Agora, o chefe do Executivo deve enviar à CLDF o projeto de criação de três novas cidades: Arapoanga, Arniqueiras e Pôr do Sol/Sol Nascente devem se desmembrar das grandes regiões que ocupam, integrando, também, o processo eleitoral de escolha dos representantes.
Fonte: Jornal de Brasília