Por André Brito
Há casos, segundo o TCU, de candidatos com mais de R$ 1 milhão em patrimônio declarado
O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou, por meio de despacho assinado nesta sexta (6) pelo ministro Bruno Dantas, uma lista com 10,7 mil candidatos a prefeito e vereador que receberam alguma parcela do auxílio-emergencial até julho, mas declararam patrimônio de mais de R$ 300 mil à Justiça Eleitoral. Clique aqui para acessar a lista.
Segundo o TCU, há casos em que o patrimônio declarado do candidato supera R$ 1 milhão, demonstrando “potenciais integrantes do rol de inclusões indevidas” no benefício. Como se tratam de indícios de irregularidades, a lista foi divulgada com a supressão parcial dos CPFs dos candidatos.
A lista disponibilizada contém o cruzamento de dados realizado pelo TCU e o cruzamento realizado pelo Ministério da Cidadania, com dados que permitem identificar:
1) benefícios que foram cancelados antes da decisão do Tribunal;
2) benefícios que permaneceram com pagamentos em setembro e outubro, seja no âmbito do auxílio emergencial originalmente estabelecido pela Lei 13.982/2020, seja no âmbito do auxílio emergencial residual previsto na Medida Provisória 1.000/2020.
Dessa forma, a planilha permite identificar o tipo de auxílio (emergencial ou residual) e o momento do bloqueio (se antes ou depois da decisão do TCU).
Importante destacar que o Ministério da Cidadania deliberou pelo cancelamento de todos os benefícios detectados pelo TCU, sem prejuízo da possibilidade dos beneficiários contestarem nos canais adequados. A única exceção se refere a benefício concedido judicialmente.
O TCU enfatizou que os resultados são apenas indícios de renda incompatível com o auxílio, mas há risco de erro de preenchimento pelo candidato e de uso dos dados dos candidatos para solicitar o benefício.
Só o Ministério da Cidadania pode confirmar se o pagamento foi indevido e o TSE se há eventuais crimes eleitorais.
Fonte: Diário do Poder