25.5 C
Brasília
22/11/2024
InícioNotíciasBrasilComissão aprova projeto que eleva pena mínima para lesão corporal decorrente de...

Comissão aprova projeto que eleva pena mínima para lesão corporal decorrente de violência doméstica

Segundo Celina Leão, com as medidas de isolamento social devido à pandemia do novo coronavírus, houve no País aumento nos casos de violência doméstica. “Diante desse cenário tão alarmante, toda e qualquer proposta com o intuito de coibir a violência contra a mulher se mostra extremamente relevante”, disse.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (17) o Projeto de Lei 5097/13, que altera o Código Penal para elevar de três para seis meses de detenção a pena mínima do crime de lesão corporal em situação de violência doméstica.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora no colegiado, deputada Celina Leão (PP/DF), ao texto original da ex-deputada Aline Corrêa (SP). O parecer considerou ainda os 40 apensados e a versão elaborada pela Comissão de Seguridade Social e Família em 2015.

Segundo Celina Leão, com as medidas de isolamento social devido à pandemia do novo coronavírus, houve no País aumento nos casos de violência doméstica. “Diante desse cenário tão alarmante, toda e qualquer proposta com o intuito de coibir a violência contra a mulher se mostra extremamente relevante”, disse.

A relatora explicou que o substitutivo aprovado é necessário porque algumas das mudanças sugeridas pela Comissão de Seguridade Social em 2015 já foram incorporadas à Lei Maria da Penha. Essa norma sofreu alterações recentes promovidas pelas leis 13.641/18, 13.871/19, 13.894/19 e 13.984/20.

“O aumento da pena mínima no caso da lesão corporal resultante de violência doméstica e de descumprimento de medida protetiva, bem como a criação de causas para aumento de pena para crimes contra a honra e de ameaça são acertados”, disse a relatora, citando partes preservadas da versão de 2015.

Entre os pontos mantidos, o substitutivo incorpora entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e estabelece no Código Penal que, nos crimes previstos na Lei Maria da Penha, a ação pública será incondicionada, podendo ser promovida pelo Ministério Público sem que haja manifestação de vontade da vítima.

Tramitação

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Redação
Redaçãohttps://bloginformandoedetonando.com.br/
A diferença entre a política e a politicagem, a distância entre o governo e o ato de governar, o contraste entre o que eles dizem e o que você precisa saber, o paradoxo entre a promessa de luz e o superfaturamento do túnel. Tudo isso com a sua opinião na caixa de comentários. Obrigado por acessar o portal!

Comentários

- PUBLICIDADE -

Últimas Notícias

- PUBLICIDADE -