Por Zélia Ferreira
Assunto é objeto da Instrução nº 490, de 30 de agosto de 2021, publicada no DODF desta quarta-feira (1º)
A partir desta quarta-feira, ontem (1º), os atendimentos externos de protocolo, que eram realizados pelo e-mail nudoc@detran.df.gov.br em razão das medidas impelidas pela pandemia de Covid 19, passam a ser realizados presencialmente, devidamente agendado pelo Portal de Serviços (www.portal.detran.df.gov.br).
A medida foi publicada na Instrução nº 490, de 30 de agosto de 2021, publicada no DODF desta quarta-feira (1º), que altera o parágrafo 2º do artigo 3º da Instrução nº 683, de 23 de setembro de 2020. As comunicações recebidas pelo referido e-mail, a partir dessa data, serão devidamente orientadas sobre os procedimentos a serem seguidos e, com isso, o e-mail nudoc@detran.df.gov.br volta a ser utilizado novamente apenas para a comunicação interna do Departamento.
Vale destacar que a descontinuidade do uso do e-mail não trará prejuízos ao cidadão, que continua tendo à sua disposição os demais canais de atendimento:
App DETRAN Digital, Portal de Serviços, Central de Atendimento 154, atendimento presencial agendado no Protocolo do Detran Sede, do SIA – Vadel e de Taguatinga, atendimento drive-thru no Shopping Popular, além do e-mail nudoc.judicial@detran.df.gov.br exclusivo para o recebimento de demandas judiciais e do atendimento no balcão do Detran Sede para órgãos externos e Correios.
Fonte: Ascom do DETRAN/DF