Criança no carro? Cuidado redobrado!
Regras do Código de Trânsito Brasileiro, fiscalização e conscientização derrubam índice de letalidade no transporte de crianças com até 10 anos no DF.
“Nas escolas, por meio de peças teatrais e contação de histórias, trabalhamos a questão comportamental das crianças e dos professores, que são pessoas muitos importantes na vida delas. É uma oportunidade de explicar, de uma maneira lúdica, a importância das cadeirinhas e dispositivos para quem usa.” Marcelo Granja, Diretor de Educação de trânsito do DETRAN/DF.
A segurança das crianças no trânsito é prioridade na fiscalização e na conscientização dos motoristas por parte do Governo do Distrito Federal (GDF). Dados do Departamento de Trânsito (DETRAN/DF) mostram que, entre janeiro e setembro deste ano, o número de vítimas fatais de crianças com até 12 anos de idade apresentou uma redução de 33% em comparação ao mesmo período de 2020.
Neste ano, dentre as crianças mortas em acidentes de trânsito, uma era ciclista e a outra era pedestre, o que significa que não foi registrada nenhuma vítima fatal em veículos até o momento no DF. Reflexo das regras mais rígidas para o transporte de passageiros com até 10 anos em veículos, regulamentadas no novo Código de Trânsito Brasileiro, que passou a vigorar em 12 de abril deste ano (leia mais abaixo).
Apesar da redução no número de vítimas fatais, as infrações relacionadas ao Artigo 160 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), relativo ao transporte de crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança, registrou um aumento de 17% nos nove primeiros meses deste ano em relação ao mesmo período do ano passado (2.689 infrações em 2021 contra 2.293 infrações em 2020), de acordo com o DETRAN/DF.
Para reforçar a importância da utilização das cadeirinhas e dispositivos de retenção, o Detran-DF está fazendo campanhas de conscientização em diversas escolas. O diretor de Educação de Trânsito do órgão, Marcelo Granja, explica a escolha por este tipo de abordagem direta com as crianças: “Nas escolas, por meio de peças teatrais e contação de histórias, trabalhamos a questão comportamental das crianças e dos professores, que são pessoas muito importantes na vida delas. É uma oportunidade de explicar, de uma maneira lúdica, a importância das cadeirinhas e dispositivos para quem usa”.
Segundo o Observatório Nacional de Segurança Viária, a utilização das cadeirinhas e dos dispositivos de retenção aumenta em 70% a chance de sobrevivência das crianças em caso de acidentes.
O Presidente da seccional DF da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet/DF), Geraldo Guttemberg Soares Júnior, ressalta a importância dos equipamentos. “Em uma colisão, uma criança de 10 kg pode gerar um impacto de 100 kg em caso de acidente grave, não tem quem segure em uma batida frontal. Só há uma maneira de evitar o trauma: fazer com que ela fique fixa”, resume.
A diretora de Educação de Trânsito do Departamento de Estradas de Rodagem (DER/DF), Jucianne Nogueira, reforça o respeito às regras tanto em rodovias quanto em ruas convencionais.
“O responsável pela segurança das crianças é o adulto. Observamos um crescimento na responsabilidade dos cidadãos, mas ainda não alcançamos a plenitude, pois em percursos menores, as pessoas tendem a não respeitar tanto, mas o uso é obrigatório”, afirma.
Sobre a nova regulamentação
A Lei nº 14.071/2020 trouxe uma série de alterações no CTB, como as novas regras para o transporte de crianças menores de 10 anos em automóveis. O uso de cadeirinhas e dispositivos de retenção, além de obrigatório, também leva em conta o peso e a altura do passageiro. O não cumprimento das novas regras acarreta em infração gravíssima, que prevê multa de R$ 293,45, sete pontos na carteira e retenção do veículo.
Confira os critérios:
Bebê conforto
Obrigatório para crianças com até 1 ano de idade; ou com peso de até 13 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo
Cadeirinha
Obrigatória para crianças com idade superior a 1 ano e inferior ou igual a 4 anos; ou com peso entre 9 e 18 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo
Assento de elevação
Obrigatório para crianças com idade superior a 4 anos e inferior ou igual a 7 anos e meio; ou com até 1,45 m de altura e peso entre 15 e 36 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo
Cinto de segurança no banco de trás
Obrigatório para crianças com idade superior a 7 anos e meio e inferior ou igual a 10 anos, ou com altura inferior a 1,45 metros.
Fonte: Agência Brasília / Ascom do DETRAN