Por Delmo Menezes
Em operação realizada entre os dias 13 e 17 de janeiro, o PROCON/DF, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania (SEJUS/DF), fiscalizou as listas de material escolar de 52 escolas particulares do Distrito Federal. O resultado foi preocupante: 47 estabelecimentos (90% dos visitados) foram autuados por irregularidades, principalmente pela ausência do plano de execução obrigatório que deve detalhar os fins e prazos de utilização de cada item solicitado.
Além disso, outras infrações foram frequentemente identificadas, como:
- Indicação de marcas específicas de materiais escolares;
- Recomendação de locais específicos para a compra dos itens;
- Cobrança de taxas extras para materiais de uso coletivo, que são de responsabilidade exclusiva das instituições.
De acordo com Marcelo Nascimento, diretor-geral do PROCON/DF, é essencial que os responsáveis fiquem atentos às listas de material escolar. “Ressaltamos a necessidade de o consumidor estar sempre atento e ciente dos direitos dele. Caso o responsável pelo aluno considere a lista abusiva ou tenha dúvidas quanto ao pedido de materiais, deve procurar primeiramente a escola. Se não houver resolução do conflito, pode procurar o Procon para registrar a reclamação”, orienta.
As escolas autuadas terão 30 dias para corrigir as irregularidades apontadas. Caso permaneçam descumprindo as normas, estarão sujeitas a sanções e multas, conforme a legislação vigente.
Orientações para pais e responsáveis
O PROCON reforça a importância de pesquisar preços antes de realizar a compra dos materiais escolares, uma vez que há grande variação de valores entre os estabelecimentos. Muitas vezes, para economizar, é necessário adquirir os itens em diferentes lojas.
O que diz a legislação sobre as listas de material escolar no DF
Confira os principais pontos regulamentados por lei para proteger os direitos dos consumidores:
- Todo material escolar deve ser de uso individual e exclusivo do aluno, restrito ao processo didático-pedagógico. Caso algum item não seja utilizado durante o ano letivo, os pais têm o direito de solicitar sua devolução.
- É proibida a cobrança de taxas adicionais para aquisição de materiais de uso coletivo, como produtos de higiene e de expediente, que são de responsabilidade da escola.
- No DF, a lei permite que os pais entreguem os materiais de forma parcelada, desde que o último lote seja entregue até oito dias antes do início das atividades.
- A lista de material escolar deve estar acompanhada de um plano de execução, detalhando a quantidade e o uso pedagógico de cada item.
- As escolas são proibidas de exigir marcas, modelos ou indicar locais de compra, com exceção dos uniformes escolares.
Com essas medidas, o PROCON/DF busca garantir transparência nas relações de consumo e assegurar que os direitos das famílias sejam respeitados pelas instituições de ensino.
Se houver dúvidas ou denúncias, os consumidores podem procurar o PROCON/DF no telefone 151 para registrar reclamações ou obter orientações adicionais.
Fonte: Agenda Capital