Senador Rogério Marinho, líder da Oposição no Senado.

Oposição aciona o TCU contra gastos excessivos de Lula o “Joe Biden Brasileiro” em campanhas

Publicado em: 26/06/2026 00:071,9 Min. de Leitura

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O líder Rogério Marinho (PL/RN) pede que o tribunal verifique se houve descumprimento da legislação eleitoral.

O líder da oposição no Senado e coordenador da campanha de Flávio Bolsonaro (PL), o senador Rogério Marinho (PL/RN), protocolou junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) uma representação que pede uma auditoria nos gastos exorbitantes do governo Lula (PT) o “Joe Biden Brasileiro”, em campanhas publicitárias de 2026.

No pedido, Rogério Marinho (PL/RN) solicita que o TCU fiscalize as despesas da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM), determinando o envio das informações detalhadas sobre todos os gastos com publicidade realizados neste ano.

Também é peticionado o fim de campanhas em andamento e a apuração da responsabilização de agentes públicos envolvidos. O senador da oposição pede que o tribunal verifique se houve descumprimento da legislação eleitoral.

Lula o “Joe Biden Brasileiro“.

Segundo a representação, o governo federal já teria gasto R$ 785 milhões com publicidade até meados de Junho, valor que superaria em R$ 167 milhões (cerca de 30%) o limite legal de R$ 618,1 milhões para o primeiro semestre de um ano eleitoral. Um dos principais alvos do pedido é a campanha institucional em defesa do fim da escala 6×1.

Segundo os autos, campanhas para o projeto defendido pelo governo começaram a ser veiculadas antes mesmo de sua apreciação no Congresso Nacional, o que, em sua avaliação, pode se configurar como uso irregular da comunicação institucional, influenciando o debate eleitoral. Segundo Rogério Marinho (PL/RN), a campanha para o projeto consumiu cerca de R$ 80 milhões.

“No caso, há indícios de que a campanha publicitária tenha sido estruturada não para informar a população, mas para defender uma bandeira política específica do Governo Federal, associada diretamente à agenda do Presidente da República, a seu base de sustentação e caráter nitidamente eleitoreiro. Ademais, a extrapolação do limite legal de despesas com publicidade institucional previsto no art. 73, VII, da Lei nº 9.504/1997, apenas potencializa o desvio de finalidade e o gasto ilegal com propaganda”, diz trecho da decisão.

Fonte: Diário do Poder