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25/11/2024
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Eleição de administrador em 90 dias, se não for questionada

Câmara publica lei que institui eleições dos representantes das cidades do DF. Se não for questionada, lei deve ser aplicada imediatamente. Ibaneis prometeu honrar o pleito.

Agora está valendo: A eleição de administrador regional deve acontecer em 90 dias. A não ser que a lei que institui o pleito seja considerada inconstitucional pela justiça, por vício de iniciativa, o governador Ibaneis Rocha deverá promover as eleições, sob risco de crime de responsabilidade.

A lei chegou a ser vetada pelo ex-governador Rodrigo Rollemberg, mas a Câmara Legislativa derrubou o veto ao projeto do deputado distrital Chico Vigilante (PT) que institui a consulta aos moradores para a escolha do titular da principal representação do governo nas cidades.

Com a derrubada do veto, o projeto foi promulgado pela Câmara Legislativa e, publicado no Diário Oficial do DF nesta sexta, 1º de fevereiro. O projeto de Chico Vigilante prevê que qualquer eleitor inscrito na seção eleitoral da respectiva região administrativa poderá participar, votando, do processo de escolha do administrador. A decisão final, no entanto, ainda caberia ao governador.

De acordo com a lei, todo esse processo deverá ser organizado e concluído nos três primeiros meses do mandato do governador e terá validade de quatro anos.

Vício de iniciativa

Por não ter sido enviado pelo governo, o projeto de Vigilante pode ser questionado por “vício de iniciativa”, caso em que apenas o poder executivo tem o “poder de regulamentar”. E a lei faz justamente isso: regulamenta a Lei Orgânica do Distrito Federal, que prevê a escolha do administrador pela população. Em princípio, a Câmara Legislativa não poderia decidir isso.

O governador Ibaneis Rocha disse durante sua campanha que não pretende questionar a lei, por ser a eleição direta dos administradores regionais também uma bandeira sua. Se o governo não questionar a inconstitucionalidade da lei, apenas o Ministério Público poderá fazê-lo. Se não houver questionamento, deve ser aplicada imediatamente.

O que diz a lei aprovada

Com base nos votos será constituída uma lista com os dez candidatos mais bem votados. Em seguida, o governador vai nomear um dos três candidatos mais votados da lista, como se fosse uma lista tríplice.

Em caso de vacância, a nomeação do novo administrador deve recair nos outros três candidatos mais votados remanescentes da lista.

Quem quiser se candidatar ao cargo de administrador deverá ter idade mínima de 25 anos; residência fixa na localidade há mais de um ano; experiência profissional de, no mínimo, três anos; idoneidade moral e reputação ilibada; além de escolha mediante participação popular; dentre outras exigências.

O candidato deve ser filiado a partido político e representá-lo, ou ser ex-administrador regional, ou receber o aval de 1% dos eleitores da cidade, através de abaixo-assinado, ou ainda representar 10% das entidades representativas da sociedade civil.

A remuneração do administrador não poderá ser superior a 80% da fixada para os secretários de Estado. Durante o exercício do cargo, o administrador deverá continuar residindo na região administrativa em que for eleito.

De acordo com a lei, todo esse processo deverá ser organizado e concluído nos três primeiros meses do mandato do governador e terá validade de quatro anos. Como não está atrelada ao processo eleitoral regular, a lei está em vigor e deve ser aplicada até abril deste ano.

Fonte: Jornal do Guará

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