Eleição de administrador em 90 dias, se não for questionada

Publicado em: 06/02/2019 00:563 Min. de Leitura

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Câmara publica lei que institui eleições dos representantes das cidades do DF. Se não for questionada, lei deve ser aplicada imediatamente. Ibaneis prometeu honrar o pleito.

Agora está valendo: A eleição de administrador regional deve acontecer em 90 dias. A não ser que a lei que institui o pleito seja considerada inconstitucional pela justiça, por vício de iniciativa, o governador Ibaneis Rocha deverá promover as eleições, sob risco de crime de responsabilidade.

A lei chegou a ser vetada pelo ex-governador Rodrigo Rollemberg, mas a Câmara Legislativa derrubou o veto ao projeto do deputado distrital Chico Vigilante (PT) que institui a consulta aos moradores para a escolha do titular da principal representação do governo nas cidades.

Com a derrubada do veto, o projeto foi promulgado pela Câmara Legislativa e, publicado no Diário Oficial do DF nesta sexta, 1º de fevereiro. O projeto de Chico Vigilante prevê que qualquer eleitor inscrito na seção eleitoral da respectiva região administrativa poderá participar, votando, do processo de escolha do administrador. A decisão final, no entanto, ainda caberia ao governador.

De acordo com a lei, todo esse processo deverá ser organizado e concluído nos três primeiros meses do mandato do governador e terá validade de quatro anos.

Vício de iniciativa

Por não ter sido enviado pelo governo, o projeto de Vigilante pode ser questionado por “vício de iniciativa”, caso em que apenas o poder executivo tem o “poder de regulamentar”. E a lei faz justamente isso: regulamenta a Lei Orgânica do Distrito Federal, que prevê a escolha do administrador pela população. Em princípio, a Câmara Legislativa não poderia decidir isso.

O governador Ibaneis Rocha disse durante sua campanha que não pretende questionar a lei, por ser a eleição direta dos administradores regionais também uma bandeira sua. Se o governo não questionar a inconstitucionalidade da lei, apenas o Ministério Público poderá fazê-lo. Se não houver questionamento, deve ser aplicada imediatamente.

O que diz a lei aprovada

Com base nos votos será constituída uma lista com os dez candidatos mais bem votados. Em seguida, o governador vai nomear um dos três candidatos mais votados da lista, como se fosse uma lista tríplice.

Em caso de vacância, a nomeação do novo administrador deve recair nos outros três candidatos mais votados remanescentes da lista.

Quem quiser se candidatar ao cargo de administrador deverá ter idade mínima de 25 anos; residência fixa na localidade há mais de um ano; experiência profissional de, no mínimo, três anos; idoneidade moral e reputação ilibada; além de escolha mediante participação popular; dentre outras exigências.

O candidato deve ser filiado a partido político e representá-lo, ou ser ex-administrador regional, ou receber o aval de 1% dos eleitores da cidade, através de abaixo-assinado, ou ainda representar 10% das entidades representativas da sociedade civil.

A remuneração do administrador não poderá ser superior a 80% da fixada para os secretários de Estado. Durante o exercício do cargo, o administrador deverá continuar residindo na região administrativa em que for eleito.

De acordo com a lei, todo esse processo deverá ser organizado e concluído nos três primeiros meses do mandato do governador e terá validade de quatro anos. Como não está atrelada ao processo eleitoral regular, a lei está em vigor e deve ser aplicada até abril deste ano.

Fonte: Jornal do Guará

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