Hospital pode usar processo seletivo para contratar pelo regime CLT
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública questionando o processo seletivo do Instituo Hospital de Base, realizado pelo Cebraspe, para a contratação de 708 profissionais da área da saúde. Para o MPT, o instituto deveria se submeter aos ditames do concurso público.
O, hoje, Instituto de Gestão Estratégica da Saúde do Distrito Federal (IGESDF) é pessoa jurídica de direito privado, o que lhe permite realizar processo seletivo simplificado, nos termos do regulamento, para admissão de pessoal.
Acatando os argumentos do instituto, o juízo da 16ª Vara do Trabalho de Brasília indeferiu, por duas vezes, a liminar requerida pelo MPT. E, agora, proferiu a sentença de improcedência da ação.
Para a Justiça do Trabalho, o instituto pode, dentro das suas necessidades, recorrer ao instrumento do processo seletivo para contratação sobre o regime da CLT.
O IGESDF reafirma seu compromisso com a população e sua missão de trabalhar em todas as frentes para tornar verdadeiramente digna a saúde pública do Distrito Federal.
Fonte: Ascom IGESDF