Justiça julga improcedente ação do Ministério Público do Trabalho contra o Base

Publicado em: 21/02/2019 00:001 Min. de Leitura

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 Hospital pode usar processo seletivo para contratar pelo regime CLT

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública questionando o processo seletivo do Instituo Hospital de Base, realizado pelo Cebraspe, para a contratação de 708 profissionais da área da saúde. Para o MPT, o instituto deveria se submeter aos ditames do concurso público.

O, hoje, Instituto de Gestão Estratégica da Saúde do Distrito Federal (IGESDF) é pessoa jurídica de direito privado, o que lhe permite realizar processo seletivo simplificado, nos termos do regulamento, para admissão de pessoal.

Acatando os argumentos do instituto, o juízo da 16ª Vara do Trabalho de Brasília indeferiu, por duas vezes, a liminar requerida pelo MPT. E, agora, proferiu a sentença de improcedência da ação.

Para a Justiça do Trabalho, o instituto pode, dentro das suas necessidades, recorrer ao instrumento do processo seletivo para contratação sobre o regime da CLT.

O IGESDF reafirma seu compromisso com a população e sua missão de trabalhar em todas as frentes para tornar verdadeiramente digna a saúde pública do Distrito Federal.

Fonte: Ascom IGESDF

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