DETRAN/DF: Parcelamento de Débitos por Meio de Cartão
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O Departamento de Trânsito do Distrito Federal, com base na Instrução nº 71 de 23 de Janeiro de 2020, Resolução CONTRAN nº 991 de 19 de Abril de 2023 e Portaria DENATRAN nº 149 de 12 de Julho de 2018, efetuou o credenciamento de empresas para realizar o parcelamento de débitos de veículos por meio de cartão de crédito.
A negociação poderá ser feita presencialmente com as empresas nos postos de atendimento do Shopping Popular, Paranoá, Sobradinho, Planaltina, Recanto das Emas, Taguatinga, Gama, postos do Na Hora e Depósito de Veículos da Asa Norte ou por meio dos sites das empresas. Antes de efetivar o parcelamento dos débitos, recomenda-se fazer uma simulação com cada empresa, pois elas trabalham com livre concorrência de cobrança de taxas e juros, e, portanto, poderá haver diferença nos valores cobrados. Após a simulação, verifique no site da empresa escolhida o local de atuação (se presencial ou on-line).
Lembre-se: O parcelamento é de inteira responsabilidade do proprietário e ou interessado junto à operadora do cartão, como em qualquer operação feita com cartão de débito/crédito.
Legislação
- Instrução nº 71 de 23 de Janeiro de 2020 – Exigências para o credenciamento de empresas credenciadoras.
- Resolução CONTRAN nº 991 de 19 de Abril de 2023 – Aplicação de Multas, Arrecadação e Repasse de Valores.
- Portaria DENATRAN nº 149 de 12 de Julho de 2018 – Arrecadação de Multas, Repasse de Valores e Parcelamento de Pagamento.
Fonte: DETRAN/DF