Recriação é para acomodar Lorenzoni, que precisava desocupar a Secretaria Geral
Com a publicação da medida provisória 1.058 no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28), está recriado o Ministério do Trabalho e da Previdência, cuja extinção havia sido determinada pela completa inutilidade da pasta.
O que volta a ser ministério vinha sendo tocado com agilidade e eficiência pelas secretarias nacionais de mesma denominação, mas o presidente Jair Bolsonaro decidiu pela recriação para acomodar o amigo e afilhado de casamento Onyx Lorenzoni, que precisava desocupar a Secretaria Geral da Presidência da República, para onde foi designado o general Luiz Eduardo Ramos, que deixa a Casa Civil para ceder lugar ao senador Ciro Nogueira (PP/PI).
A “acomodação” de Lorenzoni vai custar caro ao País: em poucos meses ele se demitirá para assumir candidatura a cargo eletivo, em 2022.
A “MP do atraso” prevê a transferência de competência e órgãos do Ministério da Economia para o velho ministério, que retoma velhas ideias e concepções atrasadas. Prevê também a “possibilidade de transformação de cargos em comissão e funções de confiança” para a nova pasta.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República explica que a MP 1.058 prevê regras de transição e informa que caberá à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional dar apoio jurídico para a atualização de estruturas, enquanto feitas via decreto, bem como para a transição de servidores.
O novo ministério será composto pelas áreas de previdência, política e de supostas “diretrizes” que visam geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador, além das relativas à modernização das relações de trabalho e de fiscalização do trabalho.
“O novo ministério também contempla os conselhos relacionados a Trabalho, Previdência e Previdência Complementar”, acrescenta, na nota, a secretaria da Presidência. A criação do novo ministério está sendo feita por meio de alterações na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019.
Após a publicação da MP, a Secretaria-Geral divulgou uma outra nota na qual explica que, por meio da nova medida, foi atualizada a situação da Secretaria Especial de Cultura, que havia sido transferida, via decreto (nº 10.107/2019), do Ministério da Cidadania para o Ministério do Turismo. A mudança, portanto, explica a pasta, também constará do texto consolidado da Lei nº 13.844/2019.
Fonte: Diário do Poder