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22/11/2024
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Veto a coligações no Senado pode sepultar novas regras para 2022

Para Simone Tebet, é preciso debater mais sobre a questão. Ela ponderou que  “a dinâmica das redes sociais não está ainda suficientemente conhecida e regulamentada” e, portanto, a alteração poderia abrir caminho para fraudes e pautas que podem “desvirtuar a essência democrática das propostas oriundas da vontade popular”.

Alterações feitas pela CCJ devem ser votadas em dois turnos ainda hoje pelo plenário

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado pode ter sepultado as chances de vigência das mudanças nas regras paras eleições de 2022, ao extinguir a volta das coligações, ao aprovar nesta quarta-feira (22), o relatório da senadora Simone Tebet (MDB/MS) à proposta de emenda à Constituição, PEC 28/2021, que trata da Reforma Eleitoral. Para que estejam em vigor já nas próximas eleições, as alterações do Código Eleitoral precisam ser votadas e sancionadas até um ano antes do pleito, ou seja, até 2 de outubro.

No Senado, a estratégia é promulgar apenas os pontos consensuais dentre os aprovados pela Câmara em agosto. A manobra tenta impedir um eventual retorno do texto para a Câmara, o que sepultaria as novas regras pelo prazo apertado.

Segundo o presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre (DEM/AP), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM/MG), se comprometeu a pautar a matéria para a tarde de hoje na sessão plenária.

Por se tratar de uma alteração na Constituição, a proposta precisa ser aprovada em dois turnos por, pelo menos, 49 senadores.

Fim das coligações

O principal ponto que ficou de fora do texto foi a volta das coligações partidárias em eleições proporcionais, extinta na reforma eleitoral de 2017, mas que havia sido reintroduzida pelos deputados.

“A coligação nas eleições proporcionais é objeto de crítica e tentativa de supressão nas duas Casas do Congresso Nacional desde a década de 1990”, justificou Tebet no documento. Para ela, a volta das coligações seria inconstitucional.

Ainda na avaliação da relatora, as coligações partidárias em eleições proporcionais, nas quais são escolhidos representantes para as câmaras de vereadores, assembleias legislativas e para a dos Câmara dos Deputados, são uma “dissonância” quando confrontadas com o sistema eleitoral proporcional previsto no artigo 45 da Constituição.

Participação popular

Outro ponto aprovado na Câmara e rejeitado pela CCJ do Senado é o que flexibiliza a participação popular nas proposições apresentadas ao Congresso. A PEC encaminhada aos senadores estabelece que 100 mil eleitores podem apresentar um projeto de lei à Câmara dos Deputados com assinatura eletrônica.

Pelas regras atuais, um projeto de lei de iniciativa popular deve ter a assinatura em papel de, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído em pelo menos cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores em cada um deles.

O texto também definia que os projetos de lei de iniciativa popular tramitariam em regime de prioridade e deveriam ser apreciados conforme regras específicas a serem incluídas nos regimentos do Senado e da Câmara.

Para Simone Tebet, é preciso debater mais sobre a questão. Ela ponderou que  “a dinâmica das redes sociais não está ainda suficientemente conhecida e regulamentada” e, portanto, a alteração poderia abrir caminho para fraudes e pautas que podem “desvirtuar a essência democrática das propostas oriundas da vontade popular”.

Sob o argumento que o texto proposto pelos deputados poderia inviabilizar todo trabalho de interpretação e adequação das normas vigentes por parte do Judiciário, os senadores rejeitaram a exigência de que decisões jurisdicionais ou administrativas do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o processo eleitoral fossem tomadas um ano antes para que valessem para o pleito seguinte. Hoje, esse princípio da anualidade vale para alterações feitas pelo Congresso.

Consenso

Já entre os pontos aprovados pelos deputados e que seguem para o plenário do Senado figura a contagem em dobro dos votos dados a candidatos negros, índios e mulheres para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030.

Pelo texto, o partido que incorpora outras siglas também não será responsabilizado pelas punições aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relativPara Simone Tebet, é preciso debater mais sobre a questão. Ela ponderou que  “a dinâmica das redes sociais não está ainda suficientemente conhecida e regulamentada” e, portanto, a alteração poderia abrir caminho para fraudes e pautas que podem “desvirtuar a essência democrática das propostas oriundas da vontade popular”.Para Simone Tebet, é preciso debater mais sobre a questão. Ela ponderou que  “a dinâmica das redes sociais não está ainda suficientemente conhecida e regulamentada” e, portanto, a alteração poderia abrir caminho para fraudes e pautas que podem “desvirtuar a essência democrática das propostas oriundas da vontade popular”.as à prestação de contas.

Outro ponto consensual trata da constitucionalização das regras de fidelidade partidária. Pela proposta, deputados e vereadores que se desligarem do partido perdem o mandato, salvo nos casos de justa causa nos termos da lei e anuência do partido.

Posses podem ter novas datas

Durante as discussões, a relatora Simone Tebet voltou atrás e decidiu acolher, de forma oral, uma mudança já prevista pelos deputados, que altera a data das posses de presidente da República e governadores para os dias 5 e 6 de janeiro, respectivamente. Hoje, essas cerimônias ocorrem no dia 1º de janeiro.

Projetos autônomos

Para que uma mudança na redação do texto enviado pela Câmara não implique no retorno da PEC à análise dos deputados, parte das emendas apresentadas por senadores, entre elas a senadora Eliziane Gama (Cidadania/MA), de paridade entre sexos nas chapas para presidente e vice-presidente e governador e vice-governador deverá ser destacada, passando a tramitar como projetos autônomos.

O mesmo ocorreu com uma emenda do senador Álvaro Dias (Podemos/PR) para contemplar também o Senado Federal nas exigências relativas à quantidade de cadeiras obtidas pelo partido político para ter acesso aos recursos públicos condicionados à expressividade eleitoral da agremiação, mínimo de cinco senadores.

Fonte: Agência Brasil

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