Impedimento só vale para execução de hora extra
Depois de muitos questionamentos entre servidores da Secretaria de Saúde com relação à licença médica e a realização do trabalho por tempo definido (TPD), a Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep) esclarece que a dúvida está acontecendo em razão de uma confusão, por parte de alguns profissionais, no que se refere às legislações que regem o pagamento de TPD e de hora extra.
“Não há previsão legal para que servidores afastados por licença médica ou odontológica tenham de esperar três dias subsequentes ao fim do período de afastamento para a prestação do serviço. Essa vedação é referente ao serviço extraordinário (hora extra), que é regulado pela Portaria nº 340, de 26 de junho de 2017”, explica o diretor de Pagamento de Pessoal, Oziel Márcio da Silva Castro.
Caso o servidor esteja em gozo de licença médica, ele poderá realizar TPD ao término do afastamento, no primeiro dia subsequente à data do fim do atestado médico, desde que respeitadas as demais regras da legislação e do ponto eletrônico.
“Cabe ainda informar que o servidor que iniciar o plantão de TPD e que, porventura, passar mal, necessitando de atendimento médico e do gozo de atestado médico, deverá ter validadas essas horas prestadas sob o regime de TPD e ter seu efetivo pagamento”, esclarece Oziel.
O trabalho por tempo definido só não pode ser realizado durante a licença médica, assim como não pode em outros afastamentos legais, como férias, abono e outras licenças.
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Fonte: Assessoria de Comunicação da Secretaria de Saúde / (61) 2017 1111