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23/12/2024
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TSE proíbe campanha de Bolsonaro de chamar o ex-presidiário Luiz Inácio Lula da Silva de ladrão

“Verifica-se que, como alegado, a propaganda eleitoral impugnada é ilícita, pois atribui ao candidato à conduta de ‘corrupto’ e ‘ladrão’, não observando a legislação eleitoral regente e a regra de tratamento fundamentada na garantia constitucional da presunção de inocência ou não culpabilidade”, escreveu o ministro.

Segundo Paulo de Tarso Sanseverino, o vídeo viola “a legislação eleitoral regente e a regra de tratamento fundamentada na garantia constitucional da presunção de inocência”

O Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do TSE, determinou há pouco a suspensão imediata de veiculação da propaganda eleitoral da campanha de Jair Bolsonaro que chama o ex-presidiário Luiz Inácio Lula da Siva de “corrupto” e “ladrão”. Sanseverino acolheu argumento da defesa do petista de que se trata de “propaganda irregular”.

“Verifica-se que, como alegado, a propaganda eleitoral impugnada é ilícita, pois atribui ao candidato à conduta de ‘corrupto’ e ‘ladrão’, não observando a legislação eleitoral regente e a regra de tratamento fundamentada na garantia constitucional da presunção de inocência ou não culpabilidade”, escreveu o ministro.

Segundo ele, “não poderia a Justiça especializada permitir que os partidos políticos, coligação e candidatos participantes do pleito deixassem de observar direitos e garantias constitucionais do cidadão durante a exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito na rádio e na televisão, utilizando-se como justificativa a liberdade de expressão para realizar imputações que, em tese, podem caracterizar crime de calúnia, injúria ou difamação ou que não observem a garantia constitucional da presunção de inocência”.

Fonte: O Antagonista

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