Um editorial do Jornal O GLOBO mostra que há uma interpretação na lei brasileira que contradiz os argumentos que levaram à cassação de Deltan Dallagnol pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O texto que mostra a opinião do Jornal sobre o assunto aponta para o fato de que a decisão do relator, o ministro Benedito Gonçalves, foi tomada alegando que Dallagnol “agiu para fraudar a lei” ao pedir exoneração do Ministério Público faltando 11 meses para as eleições e que ele “praticou, de forma capciosa e deliberada, uma série de atos para obstar processos administrativos disciplinares contra si e, portanto, elidir a inelegibilidade”.
Acontece que, Dallagnol não era alvo de nenhum Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) quando pediu desligamento. E dois PADs foram abertos apenas quando ele já estava fora do MP.
- Juristas argumentam que não cabe à Justiça Eleitoral arbitrar se, no momento do desligamento, sindicâncias ou reclamações administrativas em fase inicial pareciam caminhar para um PAD. Para esse grupo, a inelegibilidade, medida extrema numa democracia, deve acontecer apenas a partir de uma exoneração com um PAD em andamento. É, literalmente, o que diz a lei, declara o editorial.
O texto também fala sobre o recurso que a defesa de Dallagnol apresentará ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter à perda do mandato.
- Caso isso aconteça, a Corte precisa esclarecer se a cassação de Dallagnol partiu de uma leitura equivocada da lei. Em jogo não está apenas o mandato do deputado federal mais votado no Paraná em outubro. O pior para o Brasil é esse tipo de decisão variar de acordo com a circunstância política e o governo de turno, completa o jornal.
Fonte: O GLOBO