Alcir Gurcaz é empresário de ônibus e foi condenado por roubar dinheiro que seria para melhorar as viagens
Com a maior cara de pau e sem a menor cerimônia, o presidiário senador Alcir Gurgacz deu entrada em um projeto de lei, o PL 6.476/2019 que prevê que o usuário seja indenizado se motorista de Uber, 99 e afins cancelarem a corrida. Isso mesmo, o bandido que rouba dinheiro do transporte urbano, já condenado, mas senador da república teve o despautério de apresentar uma lei para punir os concorrentes dos negócios nada honestos de sua família. a intenção é de inviabilizar os serviços de carros para beneficiar os ônibus.
Hoje, após cinco minutos de espera os motoristas podem cancelar as corridas e receberem por terem ficado esperando o passageiro que não apareceu para fazer a viagem.
Motoristas que dirigem para a Uber, 99 e Indrivers dizem que cancelamento de viagem é perda de dinheiro para o motorista também, já que ele deixa de efetuar o trabalho.
De autoria do senador Acir Gurgacz (PDT/RO), o PL 6.476/2019 está sob análise da Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC). O texto propõe que as empresas de transporte por aplicativo assumam responsabilidades específicas.
Caso um motorista de aplicativo cancele uma corrida que já havia sido aceita, o usuário terá o direito de receber uma multa de valor equivalente a 5% do salário mínimo atual (R$ 51,95 hoje). Hoje, os motoristas fazem em média viagens que recebem R 5,00 reais como pagamento pelo esforço de trabalho, investimento em carro, combustível e demais gastos.
O projeto de lei também prevê o pagamento ao passageiro de multa de 1% (R$ 10,39) sobre o salário mínimo caso o motorista se atrase, ou seja, demore mais do que o estipulado para buscar o usuário no ponto de encontro estabelecido.
Presumivelmente, as empresas repassarão o pagamento da multa ao motorista, afinal, a decisão de cancelar a corrida é dele, assim como a responsabilidade pelo atraso.
O senador que propõe a idiotice obteve financiamento junto ao Banco da Amazônia entre 2003 e 2004, com a finalidade de renovar a frota de ônibus da Eucatur, empresa de transporte cuja filial em Ji-Paraná era gerida por ele.
Em vez de veículos novos, foram adquiridos chassis com 11 anos de uso, retificados para receber as carrocerias, o que caracterizaria o delito previsto no artigo 20 da Lei 7.492/1986. Ele também foi acusado de estelionato (artigo 171 do Código Penal). Parece que não se emenda nunca.
Fonte: Senado Notícias / BSB Magazine