Exigência do CRLV-e 2022 variam conforme o final da placa, a partir de 1º de outubro
Os proprietários de reboque, semirreboque e veículo automotor registrados no Distrito Federal precisam se atentar aos prazos estabelecidos pelo Departamento de Trânsito para renovação do licenciamento anual. A Instrução nº 511/2022, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (24), traz o calendário com os limites de datas para que cada grupo de veículos esteja devidamente licenciado, de acordo com o algarismo final da placa.
Veículos cujas placas terminam em 1 e 2 têm até dia 30 de setembro para estarem licenciados; os de final 3, 4 e 5 têm até 31 de outubro; 6, 7 e 8 até 30 de novembro; e 9 e 0 têm prazo final para licenciamento em 31 de dezembro de 2022. A exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos eletrônico (CRLV-e) tem início sempre no 1º dia do mês subsequente ao prazo de licenciamento. Assim, a partir de 1º de outubro, os veículos de placa final 1 e 2 já devem portar o CRLV-e 2022 na forma digital ou impressa (em papel A4).
Vale destacar que, desde janeiro de 2021, não existe mais o CRLV impresso naquele papel verdinho. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) implementou o certificado somente na modalidade digital. Por isso, os Departamentos de Trânsito do país não enviam mais para a casa do proprietário o documento impresso, sendo necessário que o proprietário acesse a plataforma digital (DETRAN Digital) para emitir a versão digital, que pode ser impressa em papel A4, se desejar. A versão digital é válida em todo o território nacional.
Até o momento, 637.431 veículos renovaram o licenciamento anual de 2022. Para obter o CRLV-e, é necessário quitar todos os débitos relativos ao IPVA, junto à Secretaria de Economia; a taxa de licenciamento anual; eventuais débitos de serviços e multas de trânsito e ambientais vencidas. O documento é disponibilizado no aplicativo Detran Digital até o quinto dia útil da quitação de todos os débitos que incidirem no cadastro do veículo.
O que diz o CTB
De acordo com o inciso V do artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é infração gravíssima conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado, penalizada com multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e recolhimento do veículo ao depósito. O CRLV-e é documento de porte obrigatório, conforme previsto no artigo 133 do CTB, sendo aceito tanto na versão digital como na versão impressa (em papel A4).
Fonte: DETRAN/DF