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23/11/2024
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Operação da Neoenergia encontra três motéis de uma mesma rede do Distrito Federal furtando energia

furto de energia é crime previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro, com pena de até a oito anos de reclusão pela prática ilegal.

A Neoenergia Brasília realizou, em parceria com a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), mais uma operação coordenada contra o furto de energia. Após mais de oito meses de investigações, a distribuidora flagrou, na terça-feira (22), três estabelecimentos, de uma mesma rede de motéis, com suspeitas de furtar energia para reduzir, de forma criminosa, as contas de energia. As unidades estão localizadas em Ceilândia, Samambaia, Taguatinga, Recanto das Emas e Arniqueiras. A estimativa é de que a energia recuperada seja de 860 MWh, com impacto financeiro de aproximadamente R$ 860 mil. Isso seria suficiente para abastecer mais de 4.700 residências pelo período de 30 dias.

A ação contou com a participação de 37 colaboradores da distribuidora entre eletricistas, técnicos, engenheiros, analistas e advogados, além de agentes da Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais (CORPATRI).

Toda energia não medida e consumida será cobrada por meio de processo administrativo. As irregularidades foram retiradas, os estabelecimentos tiveram o fornecimento de energia regularizado e os medidores seguiram para a perícia policial. Os responsáveis legais dos motéis foram localizados e conduzidos para a CORPATRI para prestar depoimento.

“Nosso Centro de Inteligência identificou reiteradas práticas de furto de energia realizadas por essa rede de motéis e as nossas investigações, em parceria com a PCDF, começaram em fevereiro e duraram mais de oito meses”, revela George Denner, gerente de Proteção da Receita da Neoenergia Brasília. “É importante reforçar que todos nós pagamos pelo prejuízo causado por esse tipo de crime”, finaliza.

Segurança – A distribuidora reforça que os “gatos” representam riscos para a segurança de quem os realiza e da população. Além disso, o furto de energia prejudica o fornecimento de energia da região, podendo causar graves problemas para a rede elétrica e ocasionar a interrupção do abastecimento.

Crime – O furto de energia é crime previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro, com pena de até a oito anos de reclusão pela prática ilegal.

Denúncia – A Neoenergia reforça que o apoio da comunidade é essencial para identificar os desvios e acionar a concessionária. As denúncias são feitas, de forma anônima, nos nossos canais de atendimento, por meio do telefone 116 ou presencialmente em uma de nossas lojas de atendimento.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Neoenergia

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