A Comissão de Constituição e Justiça aprovou em caráter terminativo, na terça-feira (31/10), o Projeto Lei 1.083 de 2023, de autoria do Deputado Rafael Prudente (MDB/DF), que altera o Código de Processo Civil, para estabelecer que o foro de eleição deve ter alguma relação com o domicílio das partes ou com o local que será executada a obrigação. Nesse sentido, se a ação for interposta em juízo aleatório, constituirá prática abusiva, passível de o juiz negar a competência para julgar a ação.
O deputado Rafael Prudente explica que hoje, em relações contratuais, as partes podem escolher o tribunal que será competente para julgar eventuais ações delas decorrentes, o que está congestionando os trabalhos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios: “O Tribunal de Justiça do DF é um dos mais ágeis no julgamento das ações e apresenta uma das mais baratas tabelas de custas processuais do Brasil, o que está sobrecarregando o tribunal com ações de outras localidades. Com a mudança no Código de Processo Civil vamos agilizar ainda mais os trabalhos do TJDFT”, disse Rafael Prudente.
O Deputado destacou ainda “que o direito fundamental de acesso à Justiça, determinado pela Constituição Federal, deverá sempre estar alicerçado na territorialidade e vinculado a argumento jurídico que justifique a intervenção do juiz natural”.
O Projeto de Lei segue agora para apreciação do Senado Federal.
Fonte: Assessoria do Deputado Rafael Prudente