Por Caio Barbieri
Ex-procurador de Justiça foi inocentado no caso que condenou a promotora Debora Guerner e o marido dela por extorsão
O Ministério Público Federal (MPF) decidiu recorrer da decisão da Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que absolveu o ex-procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Leonardo Bandarra pelo crime de extorsão contra o ex-governador José Roberto Arruda.
Na noite de quinta-feira (18/07/2019), os desembargadores condenaram a também promotora afastada Deborah Guerner e o marido dela, Jorge Guerner, por exigirem do então titular do Palácio do Buriti o pagamento de R$ 2 milhões. O dinheiro serviria para que não fosse divulgada gravação de Arruda recebendo de Durval Barbosa uma quantia em dinheiro. O tribunal entendeu que a promotora também pediu favorecimento para uma empresa na qual seu marido mantinha negócios.
A sentença atendeu parcialmente a recomendação do MPF, que pedia a condenação do casal Guerner, mas também tentava a inclusão de Bandarra na sentença. Contudo, o relator do caso e vice-presidente do TRF1, desembargador Kássio Nunes Marques, afirmou não ter encontrado elementos que comprovassem o envolvimento do ex-procurador-geral de Justiça no episódio. “O fato de Bandarra ter participações [em] outros delitos, dentro da clara organização criminosa, não implica no crime específico de extorsão, que é julgado nesta Corte”, salientou.
Para o Ministério Público Federal, a participação de Leonardo Bandarra “foi essencial para viabilizar o encontro com José Roberto Arruda”. O órgão também destacou a “cumplicidade existente entre Leonardo Bandarra e Deborah Guerner”, não só pelo fato de ambos serem membros do MPDFT, mas também pela “forma dolosa e premeditada” de suas atuações e condutas.
A defesa de Bandarra sustenta, contudo, que os pontos indicados pela acusação são superficiais e baseados exclusivamente no relato de Durval Barbosa. “Não estamos aqui para julgar o relacionamento dos réus, mas sim para julgar se houve atitude criminal”, sublinhou.
Deborah Guerner teve a pena fixada em cinco anos de reclusão em regime semiaberto, 66 dias-multa, além da perda do cargo público. Já o marido, Jorge Guerner, foi condenado a quatro anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto e 57 dias-multa. No caso do empresário, a multa-dia equivale a dois salários mínimos da época do fato.
R$ 2 milhões
Segundo o MPF, em julho de 2009, Guerner, com o auxílio e orientação de Jorge Guerner, e do então procurador-geral de Justiça Leonardo Bandarra dirigiu-se à residência oficial do então chefe do Executivo local para uma audiência.
Na ocasião, a ex-promotora ameaçou divulgar uma gravação de Arruda recebendo de Durval Barbosa uma quantia em dinheiro, caso não obtivesse um pagamento de R$ 2 milhões. Guerner também tentava realocar a empresa defendida pelo marido em contratos de recolhimento de lixo no Governo do Distrito Federal. Arruda negou a chantagem e autorizou a promotora divulgar.
Operação da Polícia Federal de busca e apreensão, na casa da promotora, encontrou arquivos de escutas ambientais e telefônicas feitas pelos próprios interlocutores que davam conta da criação de estratégia para conseguir vantagens ilícitas do então titular do Palácio do Buriti.
Depois do episódio, Deborah e Bandarra foram afastados das funções no Ministério Público. No entanto, até hoje recebem salários pela função no órgão. A cada mês, Guerner ganha R$ 22,6 mil e Bandarra, R$ 27,5 mil.
Fonte: Metrópoles