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19/09/2024
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Projeto do deputado Rafael Prudente (MDB/DF) impede apreensão de CNH e passaporte de devedor

Rafael Prudente: Direito de locomoção é o primeiro de todas as liberdades. “Não é razoável que alcance medidas coercitivas que importem na restrição de outros direitos, especialmente o direito de locomoção, que é o primeiro de todas as liberdades”, sustentou.

O Projeto de Lei 668/23 proíbe que devedores inadimplentes sejam impedidos de inscreverem-se em concursos públicos ou tenham a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passaporte apreendidos por determinação da Justiça.

O texto em análise na Câmara dos Deputados insere essa proibição no Código de Processo Civil, que enumera diversas medidas que podem ser adotadas pelo Juiz para viabilizar a execução de uma sentença, inclusive o uso de ações coercitivas em caso de inadimplência.

Nesse ponto, o autor do projeto, deputado Rafael Prudente (MDB/DF), defende que a decisão judicial deve permanecer vinculada exclusivamente à esfera patrimonial do inadimplente.

“Não é razoável que alcance medidas coercitivas que importem na restrição de outros direitos, especialmente o direito de locomoção, que é o primeiro de todas as liberdades”, sustentou.

Prudente criticou a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que entendeu ser constitucional aplicar a devedores inadimplentes medidas não expressas na lei, como a apreensão de CNH e passaporte.

Tramitação

A proposta ainda será despachada para análise das comissões da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Deputado Rafael Prudente

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