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24/11/2024
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Câmara Legislativa garante atendimento, em até 30 dias, a pacientes com neoplasia maligna

A Câmara Legislativa do Distrito Federal derrubou nesta terça-feira (17) o veto ao projeto de Lei 1.845/2017, de autoria do deputado Rafael Prudente, e garantiu desta forma, atendimento em até 30 dias a todos os pacientes com neoplasia maligna.

As unidades da Secretaria de Saúde terão que realizar exames e procedimentos médicos em pacientes com neoplasia maligna, como é conhecido o diagnóstico de câncer, dentro do prazo máximo de 30 dias. “Defendo que a neoplasia maligna deve ser tratada no menor espaço de tempo para obter resultados satisfatórios e eficazes”, disse Rafael Prudente.

Caso o atendimento não seja realizado dentro desse prazo nas unidades públicas de saúde do DF, o poder público deverá providenciar sua imediata realização na rede privada de saúde. A Lei terá vigência imediata a partir de sua publicação, com o prazo de 180 dias para regulamentação.

Fonte: Ascom do Presidente da CLDF Rafael Prudente.

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