Condenado pelo TRF uma segunda vez, recursos ao STJ e STF são apenas protelatórios. Segunda Turma adia julgamento de nova manobra de Lula no STF
Condenado a mais 17 anos e 1 mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva terá somadas as penas de ambos os casos, para definir progressão de regime. Por isso, o cálculo do cumprimento de um sexto da pena será o total de 25 anos, 11 meses e 10 dias de prisão. Lula terá direito a dois recursos protelatórios, mas não será admitida produção de provas; a sentença está definida. Após os recursos, ele será ladrão de dinheiro público transitado em julgado. A informação é da Coluna Cláudio Humberto, do Diário do Poder.
O TRF/4 descartou a anulação da sentença em primeira instância porque não houve prejuízos à defesa de Lula, nas alegações finais.
Lula tem direito a recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça e recurso extraordinário aos amigos do Supremo Tribunal Federal.
Advogados continuam preferindo atacar quem investigou e julgou Lula do que tentar contestar as provas, aliás, abundantes, contra ele.
Fonte: Diário do Poder