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24/11/2024
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O Juiz declara que a eleição do Pensilvânia é provavelmente Inconstitucional por meio de cédulas e da aos legisladores estaduais o poder de escolher Delegados

A Juíza da Pensilvânia, Patricia A. McCullough, apresentou um Memorando de Opinião na sexta-feira, concluindo que a liminar preliminar de Certificação Eleitoral da Pensilvânia era adequada e deveria ser mantida.

“A questão neste caso é se a expansão legislativa da votação ausente para a votação ampla pelo correio violou a Constituição da Pensilvânia”, relatou o Legal Insurrection . “Não está claro qual seria o alívio; os peticionários procuram impedir que o Secretário de Estado transmita a certificação ou aperfeiçoe as seleções do colégio eleitoral.”

McCullough descreveu a alegação da equipe jurídica Donald Trump:

Na petição, os peticionários alegam que a Lei de 31 de outubro de 2019, PL 552, nº 77 (Lei 77), que acrescentou e alterou várias disposições de voto ausente e por correspondência no Código Eleitoral da Pensilvânia (Código Eleitoral), 1 é inconstitucional e nulo ab initio porque supostamente infringe os requisitos da Constituição da Pensilvânia. Os peticionários alegam que o Artigo VII, seção 14 da Constituição da Pensilvânia fornece dois mecanismos exclusivos pelos quais um eleitor qualificado pode dar seu voto em uma eleição: (1) submetendo seu voto in propria persona no local de votação no dia da eleição; e (2) submetendo uma cédula de ausente, mas somente se o eleitor qualificado satisfizer as condições precedentes para atender aos requisitos de um dos quatro, circunstâncias exclusivas limitadas sob as quais o voto ausente é autorizado pela constituição da Pensilvânia. (Petição, ¶16.) Os peticionários alegam que a votação por correspondência na forma implementada por meio da Lei 77 é uma tentativa do legislativo de revisar fundamentalmente o sistema de votação da Pensilvânia e permitir a votação universal, sem desculpa, sem qualquer autoridade constitucional. Id., ¶17. Os peticionários argumentam que, para alterar a Constituição, os requisitos processuais obrigatórios devem ser estritamente seguidos. Especificamente, de acordo com o Artigo XI, Seção 1, uma proposta de emenda constitucional deve ser aprovada por maioria de votos dos membros da Câmara dos Representantes da Pensilvânia e do Senado em duas sessões legislativas consecutivas, em seguida, a emenda proposta deve ser publicada por três meses antes da próxima eleição geral em dois jornais em cada condado e, finalmente, deve ser submetida aos eleitores qualificados como uma questão de voto na próxima eleição geral e aprovada pela maioria dos votantes sobre a alteração. De acordo com os peticionários, o legislativo não seguiu os procedimentos necessários para emendar a Constituição antes de promulgar a Lei 77, que criou uma nova categoria de votação por correspondência; portanto, o esquema de votação pelo correio sob a Lei 77 é inconstitucional em sua aparência e deve ser derrubado. Id., ¶¶27, 35-37. Como medida de alívio, os peticionários buscam, inter alia, uma declaração e / ou liminar que proíbe os réus de certificar os resultados das eleições gerais de novembro de 2020,

O Juiz também concluiu que a equipe jurídica de Trump estabeleceu uma “probabilidade de sucesso” em provar seu argumento constitucional de que as cédulas universais por correio violavam a Constituição.

Consequentemente, em consideração cuidadosa [em 25 de novembro] das exigências e restrições de tempo nesta questão de importação nacional e estadual, e o mandato constitucional de longa data de que todo cidadão desta Comunidade tem direito a nada menos do que uma eleição justa e livre, foi necessário em 25 de novembro para proibir preliminarmente, em caráter de emergência e temporário, os Respondentes Executivos de realizar quaisquer outras ações com relação à certificação dos resultados das eleições presidenciais e vice-presidenciais, se de fato algo mais precisa ser feito, pendente uma audiência probatória para apurar os fatos deste assunto e determinar se a disputa é discutível.

Com base no registro perante ele, este Tribunal tem fundamentos suficientes para proibir os Reclamados de outras atividades de certificação em uma base preliminar de emergência, enquanto se aguarda os resultados da audiência de prova que havia agendado para esta data, após a qual o Tribunal teria determinado se uma liminar deve emitir.4 Uma vez que o Tribunal está atuando em equidade, tem o poder de moldar tal medida, pois é de vital importância que o status quo seja preservado enquanto se aguarda um exame judicial posterior.

Além disso, os peticionários parecem ter estabelecido uma probabilidade de êxito quanto ao mérito porque os peticionários afirmaram que a Constituição não oferece um mecanismo para o legislativo permitir a expansão do voto ausente sem uma emenda constitucional. Os peticionários parecem ter uma alegação viável de que os procedimentos de votação por correio estabelecidos na Lei 77 infringem a Pa. Const. Artigo VII, Seção 14, como a linguagem clara dessa disposição constitucional, está em desacordo com as disposições de envio pelo correio da Lei 77. Visto que isso apresenta uma questão de direito que já foi exaustivamente informada pelas partes, este Tribunal pode declarar que os peticionários têm uma probabilidade de sucesso com base no mérito de sua reivindicação constitucional da Pensilvânia.

Fonte: INFOWARS

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