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04/05/2024
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O Gabinete dos EAU aprova alterações à “Lei sobre a prova em Transações Civis e Comerciais”

O Gabinete dos EAU realizou uma reunião, presidida por Sua Alteza Xeque Mohammed bin Rashid Al Maktoum, Vice-Presidente, Primeiro-Ministro e Governador do Dubai, para aprovar a emissão de um decreto-lei federal para alterar certas disposições da “Lei sobre a Prova nas Transações Civis e Comerciais”.

Aprovou também a emissão de uma lei federal para alterar certas disposições da lei que disciplina as profissões ligadas às atividades de notário público.

As legislações do gabinete facilitarão a prestação de serviços aos clientes e atingirão a visão do país de completar a transformação digital inteligente dos serviços governamentais, adoptando as versões de litígio e serviços públicos notariais em linha, assegurando ao mesmo tempo confidencialidade, rapidez e flexibilidade, em conformidade com os regulamentos e políticas nacionais de segurança da informação, tanto a nível federal como local.

As alterações à Lei sobre a prova em transações civis e comerciais incluem a introdução de tecnologias de comunicação à distância em procedimentos relacionados com a prova.

As emendas incluem também a adaptação de assinaturas e documentos digitais, e permitem legitimar atas de audição eletrônica que documentam extratos de testemunhas, bem como as decisões dos juízes, documentos notariais assinados, e outras disposições relacionadas.

Como parte dos esforços do governo para criar um ambiente seguro e sustentável para a prática de negócios, realização de transações, e utilização de tecnologias modernas e de transações eletrônicas em processos relevantes, as emendas à lei federal incluem disposições relacionadas com a regulamentação da profissão de notário público, tais como a simplificação do processo de apresentação de provas para todas as partes e a possibilidade de utilização de transações eletrônicas em todos os procedimentos notariais públicos.

As emendas também facilitam a criação de memorandos e a verificação da prova de identidade, bem como o registo, assinatura e pagamento de taxas. O Ministro da Justiça emitirá as resoluções necessárias para permitir a utilização das tecnologias de informação em trabalhos notariais públicos.

As alterações estipulam também que as assinaturas eletrônicas e os documentos eletrônicos serão aprovados e tratados como documentos oficiais mencionados na lei da prova.

Nos termos das emendas, os documentos devem ser criados e guardados eletronicamente, e serão mantidos confidenciais e não poderão ser circulados, copiados ou eliminados do sistema eletrônico sem autorização da administração competente do notário público do ministério.

Veja link: https://wam.ae/en/details/1395302884848

Fonte: WAM – Emirates News Agency

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